Presidente do STJ mantém prisão de prefeito catarinense acusado de corrupção – Conjur

0
46

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liberdade do prefeito de Barra do Sul (SC), Antonio Rodrigues, acusado de fraude em contratos de prestação de serviços de coleta de esgoto. Na decisão liminar, a ministra também indeferiu o relaxamento da prisão do vereador Jeferson Luis Rodrigues, filho do prefeito.
De acordo com a denúncia, os dois fizeram parte do maior e mais complexo esquema de vantagens ilícitas a agentes políticos de Santa Catarina. A investigação apurou a prática de corrupção em vários municípios catarinenses, como Barra do Sul, Lages e Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do superfaturamento nos contratos de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, criava-se um saldo positivo que era convertido em propina e distribuído a prefeitos e a outros agentes municipais.
As prisões preventivas foram feitas no início deste mês. No pedido de Habeas Corpus, a defesa dos políticos alegou que, no último dia 20, Antonio Rodrigues se licenciou do cargo na prefeitura por 90 dias, não havendo mais razão para a manutenção da prisão preventiva. A defesa apontou também falta de fundamentação concreta para o decreto prisional.
A ministra Maria Thereza, no entanto, observou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao manter a prisão dos investigados, destacou o grande esquema de corrupção em que pai e filho estariam envolvidos, com a prática, em tese, dos crimes de fraude a licitação, corrupção passiva e organização criminosa.
Ainda de acordo com o TJ-SC, há indícios de que os investigados utilizaram os seus cargos para a obtenção das vantagens indevidas. "Diante dessas considerações, não vislumbro teratologia que justifique a excepcional concessão de medida liminar em Habeas Corpus, nomeadamente em sede de plantão judiciário", justificou a ministra.
O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pela 6ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2022, 11h09
0 comentários
TRF-4 nega deslocamento de empresário para festas de fim de ano
Derly Barreto: Presidencialismo de coalizão e corrupção política
Opinião: O último indulto natalino de Bolsonaro
Brasil precisa de lei específica sobre falsificação de quadros

source

Leave a reply