Processos e Chamamentos – 2023 – Home — Prefeitura

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06/01/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP( Pista de Atletismo), para a realização do  "Troféu São Paulo", nos dias 11 e 12 de março de 2023, das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
 
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
 
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
 
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
 
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/01/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista de Atletismo Sub -20", nos dias 18 e 19 de março de 2023 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
 
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
 
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
 
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
 
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
DOC de 05/01/2023
Portaria 003 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 04 de setembro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
 
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
 
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
 
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 
DOC de 04/01/23:
Portaria 002 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 07,14,21 e 28 de janeiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oiticentos e noventa e um reais e vinte centavos).
 
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
 
 
 DOC 04/01/23:
Portaria 001 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 11,18 e 25 de janeiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
 
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
 
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
 
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
 
 
 
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