Programa busca detectar e punir corrupção e fraudes – Fenacor
Institucional
notícias
Informações ao Público
Serviços e Benefícios
Atendimento
23/11/2022
A Susep publicou a Resolução 23/22, que institui o Programa de Integridade da autarquia (PROGRIDE). Segundo o texto da norma, o objetivo é adotar medidas e ações institucionais destinadas a prevenir, detectar e punir práticas de corrupção e fraudes, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.
Entre as principais diretrizes do PROGRIDE constam o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep; e a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep.
Outro ponto relevante é a busca pela identificação e tratamento dos riscos à integridade, no âmbito das unidades organizacionais da autarquia.
Além disso, é prevista a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam na autarquia em relação aos mecanismos de integridade.
A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.
Esses planos serão elaborados e revisados a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções: promoção da ética e de regras de conduta para servidores; promoção da transparência ativa e do acesso à informação; tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; tratamento de denúncias; verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e implementação de procedimentos de responsabilização.
Fonte: CQCS
22º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros
2º CONGRECOR
ACEITAÇÃO – Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto pelo segurado.
ACIDENTE – imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.
ACIDENTE PESSOAL – Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
ADESÃO – Termo utilizado para definir o ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.
ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.
AGRAVAÇÃO DE RISCO – Termo utilizado para definir circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento da taxa ou levar a recusa do risco pela seguradora.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros
Rua: Senador Dantas, 74/10º andar – Centro RJ – Cep: 20031-205
Tel: (21) 3077-4777
Fax: (21) 3077-4799
Horário de funcionamento:
2ª a 6ª feira – 08:30 às 17:30
Horário de almoço: 12:00 às 13:00
© Copyright 1996-2022 – FENACOR – Todos os direitos reservados
Política de Privacidade