PV vai ao STF para obrigar Bolsonaro a cumprir programa de apoio à saúde menstrual – JOTA
Ação por omissão
Projeto foi aprovado pelo Congresso em setembro de 2021, apesar de vetos apresentados pelo presidente
O Partido Verde (PV) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25/10), arguição de descumprimento de preceito fundamental contra “a deliberada e proposital omissão do Governo Federal quanto à regulamentação, distribuição e efetiva vigência do “Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”.
O projeto gerador da Lei 14.214 – de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) – foi aprovado no Congresso, por larga maioria, em setembro do ano passado, apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, que alegara falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a “autonomia dos estabelecimentos de ensino”.
A lei em causa determina que sejam beneficiárias do programa não somente estudantes de baixa renda com matrículas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal.
Na ADPF 1.021, o PV pede a concessão de liminar ao relator (a) a ser sorteado (a) para fixar prazo de 72 horas a fim de o Governo Federal assegurar a aplicação dos recursos definidos na lei em questão.
E ainda que componha, no mesmo prazo, “uma equipe de técnicos e especialistas (Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde), notoriamente reconhecidos e com aprofundados conhecimentos dos problemas narrados nesta exordial, para elaborar, em prazo compatível, um plano nacional para gerir e coordenar o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual”.
No mérito, os advogados do partido oposicionista (Vera Lúcia da Motta e outros) pretendem que o STF reconheça a necessidade de medidas emergenciais de amparo à “saúde menstrual” por parte do Executivo Federal, a fim de “mitigar os impactos socioeconômicos na omissão errática, tumultuária e proposital vivenciada pelas mulheres, decorrentes da mora do Governo em cumprir a lei federal”. Em causa, “a fruição de direito fundamental e indisponível à saúde pública”.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
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