Quatro pessoas são denunciadas pelo MPCE por lavagem de … – Site Miséria

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou quatro moradores de Potengi. Duas pessoas por  lavagem de capitais e outras duas por corrupção ativa. Através de elementos probatórios colhidos em Procedimento de Investigação Criminal (PIC), a denúncia expõe a contratação de uma “construtora fantasma” pela Prefeitura municipal para realizar obras de engenharia na cidade.
De acordo com o MPCE, os sócios formais da construtora seriam supostos “laranjas”. A empresa foi contratada entre janeiro e julho de 2013 para realizar uma série de serviços. Porém, a empresa não detinha capacidade técnica, material e de pessoal para efetuar os trabalhos, uma vez que não possuía quadro de funcionários ou bens para realizar as obras de engenharia, tais como tratores, máquinas e caminhões.
“Em depoimentos, demonstraram total inaptidão para administrar a empresa, desconhecimento sobre contratos firmados com a Prefeitura e rendimentos modestos para os valores contratados”, destaca a nota.
Documentos também comprovam transações bancárias envolvendo a construtora, a Prefeitura e os denunciados. A construtora venceu duas licitações em 2013, uma no valor de R$ 434.500,00 (aproximadamente R$756.785,64 em valores atuais) e outra de R$ 406.513,41 (aproximadamente R$708.039,59 em valores atuais) em condições irregulares, pois não informou atestado de desempenho anterior satisfatório, cópias dos documentos dos veículos que prestariam os serviços ou mesmo a condição dos veículos supostamente locados. Além disso, a abertura dos envelopes ocorreu cerca de três horas antes do que previa o edital.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), somente em 2013, a empresa teria recebido R$ 673.534,21 dos cofres públicos (aproximadamente R$ 1.173.073,53 em valores atuais), o que corresponde a 80% do valor empenhado, embora o contrato tenha sido rescindido na metade do período de duração, em 31 de julho de 2013. Os valores eram pagos em conta de uma das pessoas denunciadas. Ainda conforme a investigação, dois dos investigados converteram os valores obtidos ilicitamente em ativos lícitos, adquirindo imóveis, automóveis e outros bens, configurando, deste modo, o delito de Lavagem de Dinheiro.
Diante das evidências, o MP denunciou os suspeitos pelos delitos de Lavagem de Capitais (Art. 1°, I, da Lei 9.613/98) e pela prática dos delitos de Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal Brasileiro). O Ministério Público requereu ainda a citação dos denunciados para apresentarem defesa e se fazerem presentes em audiência de instrução e julgamento, até final sentença.
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