Reanálise de interceptação após dez anos derruba ação por corrupção em SP – Consultor Jurídico

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Por Danilo Vital
Quatorze anos depois de se tornarem réus pelo crime de corrupção ativa, o empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, o publicitário Marcos Valério e outras sete pessoas foram absolvidas em sentença proferida pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP).
A decisão, de 11 de novembro, pôs fim a uma ação penal cuja denúncia foi recebida ainda em 2008, com base em informações colhidas por meio de interceptações telefônicas naquele mesmo ano.
A ordem de autorização dessas interceptações foi anulada por meio de Habeas Corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em junho de 2022. Sem essas provas, todo o embasamento para ação caiu por terra também.
O HC foi ajuizado pelos advogados Otto Medeiros, Tracy Reinaldet e Matteus Macedo, que passaram a representar Walter Faria. Eles alegaram que a ordem de interceptação, dada pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi ilegal por ser sucinta e baseada em motivações padronizadas e genéricas.
Esse tema já havia sido analisado pelo próprio TRF-3 em 2012. Naquele ano, a corte entendeu que a necessidade de quebrar o sigilo das comunicações foi bem fundamentada a partir de razoáveis indícios de autoria e participação dos acusados em crime apenado com reclusão.
Dez anos depois, a 5ª Turma do TRF-3 mudou a posição. Relator, o desembargador Paulo Fontes concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão que iniciou as interpretações telefônicas e as demais provas dela decorrentes.
A votação foi por maioria. Acompanhou o relator o desembargador André Nekatschalow e ficou vencido o desembargador Fausto De Sanctis. No voto divergente, ele opinou por denegar a ordem com base exatamente no fato de o tema já ter sido apreciado pelo TRF-3 em 2012.
O caso era sobre um bingo
A interceptação telefônica, inicialmente, não tinha como alvo Walter Faria ou Marcos Valério. O objetivo do MPF era investigar crimes de peculato e extorsão praticados por policiais federais de São Paulo durante uma ação realizada junto ao Bingo Matarazzo.
A partir dessa primeira decisão, o juízo em São Paulo prorrogou 12 vezes a autorização de interceptação. Foi nesse período que o MPF descobriu que dois advogados haviam contratado policiais federais aposentados para influenciar no andamento de uma ação milionária de interesse da Cervejaria Petrópolis.
Marcos Valério, junto com o advogado Rogério Tolentino, teriam participado arquitetando o esquema de desmoralização de agentes fiscais do estado de São Paulo. Ambos chegaram a ser presos preventivamente durante as investigações. Hoje, cumprem pena por outra ação — foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal no caso do mensalão.
Ao conceder a ordem em Habeas Corpus, o TRF-3 definiu que caberia ao juízo de primeiro grau analisar se há outros elementos no conjunto probatório que subsistam de forma independente em relação às interceptações telefônicas. Foi a ausência desses que levou a juíza Lisa Taubemblatt a absolver os acusados.
"Tendo em vista que as provas colacionadas aos autos derivaram todas das interceptações telefônicas, e nenhum elemento probatório veio aos autos em razão exclusiva de causa independente (provas derivadas das ilícitas), não subsiste, nesta ação penal, prova válida apta a fundar eventual condenação", concluiu a magistrada.
Clique aqui para ler o acórdão do TRF-3
HC 5002592-38.2022.4.03.0000

Clique aqui para ler a sentença da 6ª Vara Federal de Santos
Apn 0014611-39.2008.4.03.6181

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2022, 20h36
1 comentário
acsgomes (Outros)
2 de dezembro de 2022, 8h49
A Justiça no Brasil não se preocupa em fazer justiça …
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