Saiba como funciona o transporte gratuito em dias de eleições
O transporte gratuito em eleições alcança o eleitorado residente em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais. É regulado pela Lei 6.091 de 1974 e pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.736 de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
Os normativos destacam que o transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o deslocamento sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, e que todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
A legislação determina ainda que, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, o poder público poderá criar linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e usar veículos públicos ou requisitar aqueles adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Contudo, é imprescindível que não haja distinção entre os eleitores, nem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. Também estabelece que o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos artigos 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar 101 de 2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal).