Sancionada lei que institui política de incentivo à agropecuária de … – O Presente Rural
PL amplia utilização de técnicas de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
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A Presidência da República sancionou na última terça-feira (13) a Lei 14.475/22, que institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de técnicas de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A lei tem origem em projeto (PL 149/19) do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), aprovado na Câmara e no Senado.
Diretor de relações institucionais da AsBraAP, Pedro Palatnik : “Essa lei é importante pois permitirá que com o uso dessas tecnologias de agricultura de precisão a rastreabilidade da produção agropecuária aumente propiciando maior segurança para as exportações brasileiras frente as barreiras não tarifarias impostas pela União Europeia” – Foto: Divulgação/AsBraAP
“A nova lei vai melhorar a eficiência no uso de recursos, produtividade, qualidade, rentabilidade e sustentabilidade da produção agropecuária, agregando valor à cadeia produtiva da agricultura brasileira. Num momento de crise internacional, agravada pela guerra da Ucrânia, temos com a adoção destas tecnologias, condições de reduzir o impacto da falta de insumos e do aumento de custos de produção das lavouras brasileiras”, explica Schuch.
O projeto foi aprovado nas quatro comissões nas quais passou, relatado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) na Comissão de Agricultura e pela deputada Bia Kicis (PL/RJ), na Comissão de Constituição e Justiça, ambas da Câmara dos Deputados. Já no Senado, a relatoria nas duas comissões foi da Senadora Kátia Abreu (PP/TO).
A diretoria da Associação Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital (AsBraAP) trabalhou ativamente na construção e aprovação da lei.
“Essa lei é importante pois permitirá que com o uso dessas tecnologias de agricultura de precisão a rastreabilidade da produção agropecuária aumente propiciando maior segurança para as exportações brasileiras frente as barreiras não tarifarias impostas pela União Europeia. Sem falar, é claro, no uso racional de insumos permitindo o aumento da rentabilidade do produtor rural com menor impacto ao meio ambiente”, diz o diretor de relações institucionais da AsBraAP, Pedro Palatnik.
Diretrizes
Para garantir a execução da política, a lei prevê assistência técnica e extensão rural, capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada no campo e acesso a linhas de crédito para equipamentos.
Na formulação e execução da política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações dos produtores rurais e fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.
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Sindicato dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) alerta para riscos contidos no texto do projeto de lei, que está na pauta de votação desta terça-feira (20).
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Para o ANFFA Sindical, é lamentável que o Projeto de Lei 1293/2021, conhecido como PL do Autocontrole, esteja na pauta da sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal, desta terça-feira (20), para ser votado a toque de caixa, no apagar das luzes do atual Governo, sob vários questionamentos e incertezas quanto aos reais objetivos de sua aprovação.
“O texto vai além da defesa agropecuária e extrapola em questões que ainda estão sem respostas coerentes, como a que se refere à delegação da atividade de auditoria e fiscalização a entes privados, entre outras”, destaca o presidente do ANFFA Sindical, Janus Pablo, que representa os auditores fiscais federais agropecuários (Affas).
Mesmo tendo sido debatido por entidades e organismos civis de defesa do meio ambiente, dos animais, do consumidor e da saúde, nenhuma das respostas aos questionamentos feitos durante a sessão de debates realizada no Senado, na semana passada, foi convincente, segundo o ANFFA.
“Na ocasião, foram muitos os argumentos dos defensores da proposta que vai abrir portas à terceirização das atividades de auditoria e fiscalização do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (Mapa), permitindo que prevaleçam os interesses do setor produtivo agropecuário, em detrimento da fragilização da defesa agropecuária brasileira, com ameaças à saúde do consumidor”, esclarece o presidente do Sindicato.
O presidente também explica que segundo o texto do PL, no caso dos frigoríficos, há uma forte tendência que auditores agropecuários só atuem naqueles habilitados para exportação. “A fiscalização dos affas será obrigatória apenas para os produtos destinados aos mercados externos, que exigem a presença do auditor”, lamenta.
Atual movimento de queda nos preços pode se enfraquecer ou até mesmo ser revertido, fundamentados na expressiva redução na produção da Argentina.
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Com a colheita de safra recorde praticamente finalizada no país, a maior disponibilidade de trigo segue pressionando os valores de negociação do cereal, mesmo que em intensidade pequena.
Além disso, pesquisadores do Cepea ressaltam que a menor paridade de importação também influencia as baixas nos valores domésticos, à medida que favorece a compra externa do cereal.
Agentes de mercado consultados pelo Cepea, contudo, acreditam que o atual movimento de queda nos preços pode se enfraquecer ou até mesmo ser revertido, fundamentados na expressiva redução na produção da Argentina.
Dados mostram que a região Norte concentra a maior proporção de produtores rurais indígenas (5%). Entre os Estados, Roraima (33,63%), Amazonas (20,43%) e Amapá (10,96%) têm as maiores proporções.
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O IBGE divulgou na última quinta-feira (14) um novo módulo do Censo Agro 2017 detalhando as principais características dos estabelecimentos agropecuários e extrativistas segundo os grupos de cor ou raça dos seus produtores. A publicação também traz recortes territoriais específicos, sobre as Terras Indígenas espalhadas pelo país e para algumas categorias de Unidades de Conservação – Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais.
Entre os 5,1 milhões de produtores encontrados pelo Censo Agro 2017, 45,43% se declararam brancos, 44,47% se disseram pardos, 8,37% pretos, 1,12% indígena e 0,62% amarelo. Os maiores percentuais de produtores indígenas estavam nas regiões Norte (5,0%) e Centro-Oeste (1,29%). Entre as Unidades da Federação, Roraima (33,63%), Amazonas (20,43%), Amapá (10,96%), Acre (6,09%) e Mato Grosso do Sul (4,52%) tinham as maiores proporções de produtores indígenas.
O Nordeste e o Norte são as regiões do país com as maiores proporções de produtores de cor ou raça preta, respectivamente, 11,61% e 9,65%. Entre os estados, destaque para Bahia (15,75%), Amapá (14,63%), Maranhão (14,14%), Tocantins (13,55%) e Piauí (12,41%).
Os estabelecimentos com produtores indígenas têm as taxas mais elevadas de participação de mulheres entre os produtores (25,90%), seguido por produtores de cor ou raça preta (24,57%) e parda (21,18%). Cerca de 27,99% dos produtores indígenas, têm menos de 35 anos de idade. A média de idade dos produtores indígenas é de 45,4 anos, enquanto os brancos apresentam média de 54,7, seguidos dos amarelos com 54,3, pretos com 53,2 e dos pardos com 51,7 anos.
Os estabelecimentos dirigidos por produtores ou cônjuges pretos ou pardos compõem 55,12% dos estabelecimentos recenseados, com maiores proporções no Nordeste (74,42%) e Norte (73,50%). Os destaques estaduais são do Pará (80,84%), Piauí (80,28%) e Bahia (76,43%).
Os maiores percentuais de pessoas ocupadas com laços de parentesco com o produtor aparecem em estabelecimentos com produtores indígenas (93,07%), pretos (86,28%) e pardos (82,59%), enquanto os menores percentuais estão em estabelecimentos com produtores que se declararam amarelos (54,10%) e brancos (70,61%).
Para Marta Antunes, coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, o trabalho familiar é característico dos povos indígenas. “Isso se dá, principalmente, nos estabelecimentos dedicados ao autoconsumo. Nos estabelecimentos dirigidos por indígenas também encontramos maior diversidade de produtos, que ocasiona mais segurança alimentar para essas famílias”, explica. Em 67,08% dos estabelecimentos agropecuários em Terras Indígenas a finalidade principal da produção de horticultura é o consumo do produtor e seus familiares. Entre o total de estabelecimentos encontrados pelo Censo Agro 2017, esse percentual é menor (43,54%).
Agricultura indígena: menos agrotóxico, mais diversidade de produtos
O Censo Agro 2017 mostra que os estabelecimentos dirigidos por indígenas têm produção mais diversificada (43,24% classificados como diversificados e muito diversificados), segundo a classificação de grau de especialização da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura(FAO), enquanto nos estabelecimentos cujos produtores se declararam amarelos a produção é mais especializada (29,89% classificados como super especializados), ou seja, concentrada em um leque menor de produtos.
88,01% dos estabelecimentos dirigidos por indígenas não utilizaram agrotóxico. Essa taxa é menor em estabelecimentos administrados por produtores pretos (76,86%), pardos (74,73%), amarelos (59,56%) e brancos (55,88%).
Nos estabelecimentos com produtores indígenas, apenas 8,4% afirmaram ter recebido orientação e assistência de técnico especializado em agropecuária. Juntamente aos dirigidos por pretos (9,57%) e pardos (10,83%), estes estabelecimentos foram significativamente menos atendidos por assistência técnica que os dirigidos por brancos (31,12%) e amarelos (28,03%).
Os produtores indígenas são os que mais utilizam sementes comuns e de própria produção (74%), com pretos e pardos (ambos com 53%), brancos (36%) e amarelos (31%) a seguir.
Pimenta e mandioca
Na horticultura, os produtos com maior frequência nos estabelecimentos administrados por indígenas são a pimenta, o cará e a batata-doce, enquanto os produtores dos outros quatro grupos de cor ou raça privilegiam a alface.
Na lavoura temporária, os produtos mais presentes nos estabelecimentos dirigidos pelos indígenas são, em ordem decrescente, a mandioca, o milho em grão, o abacaxi e o feijão fradinho, o que os difere dos demais produtores: os brancos com milho em grão, mandioca, feijão fradinho e soja em grão; os pretos com milho em grão, mandioca, feijão fradinho e feijão preto; os pardos com milho em grão, feijão fradinho, mandioca e feijão preto; e os amarelos com milho em grão, mandioca, feijão fradinho e soja em grão.
No extrativismo vegetal não-madeireiro, entre os produtores brancos predominam a erva-mate, o açaí (fruto) e o pinhão; entre os produtores pretos, são mais frequentes o açaí (fruto), o babaçu (amêndoa e coco) e o umbu (fruto); os pardos com açaí (fruto), babaçu (amêndoa e coco) e a castanha-do-Brasil; e amarelos prevalecem o açaí (fruto), o babaçu (amêndoa) e o umbu (fruto); e os indígenas o açaí, a castanha-do-Brasil, a bacaba e o buriti.
Extrativismo vegetal se destaca nas Terras Indígenas
O Censo Agro 2017 mostra que há um peso maior do extrativismo vegetal dentro das Terras Indígenas, onde 45,15% dos produtores se dedicam à atividade. Entre os estabelecimentos fora desses locais, a taxa é de apenas 8,86%.
Nas Terras Indígenas, 81,52% dos estabelecimentos praticam a lavoura temporária e 54,13%, a lavoura permanente. Essas duas proporções, entre os estabelecimentos fora das TIs, são 59,44% e 31,23%, respectivamente.
Cerca de 19,34% dos estabelecimentos em terras indígenas são dirigidos por produtores que não são indígenas. Na região Sul, esse percentual chega a 30,33%. Do total de estabelecimentos com produtores ou cônjuges indígenas, 69,31% estão dentro das TIs.
Amapá, Acre e Pará concentram 81,4% dos estabelecimentos em Unidades de Conservação
Os estabelecimentos agropecuários localizados nas Resex, RDS e Florestas de Uso Sustentável estão concentrados na Região Norte (90,22%), sendo que 81,04% dos estabelecimentos estão concentrados em três estados – Amazonas, Acre e Pará. Nessas áreas, dentre os estabelecimentos agropecuários dedicados à produção florestal, em 98,70% o trabalho é realizado em florestas nativas, enquanto fora das Resex, RDS e Florestas de Uso Sustentável esse percentual é de 67,30%.
Nessas unidades, os produtores pretos, pardos e indígenas somados correspondem a 85,42%, sendo a maior parcela de pardos (70,99%). Nessas áreas, os produtores indígenas são responsáveis por 5,83% dos estabelecimentos.
Estudo será contínuo, com a adição de outros dados ao longo do tempo
De acordo com Marta Antunes, o estudo é consequência da demanda da sociedade em entender a produção agropecuária das populações tradicionais, em particular dos povos indígenas e dos extrativistas, assim como dos produtores pretos e pardos. “Com essa publicação, a gente pode entender o que diferencia os estabelecimentos indígenas e não-indígenas, e ainda conhecer as características dos estabelecimentos e produtores de outros territórios tradicionais. Atendendo parcialmente as recomendações do Decreto 8.750/2016, ao produzir estatísticas oficiais sobre povos indígenas e sobre o extrativismo”, destaca.
Foi a primeira vez que o Censo Agropecuário investigou cor ou raça dos produtores e de seus cônjuges, com recortes de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. O objetivo foi disponibilizar informações detalhadas sobre esses temas, atendendo à necessidade de monitoramento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, do Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento e do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas.
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