Saúde conduz política para pessoas em situação de acumulação – Prefeitura Municipal de São Paulo

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De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o transtorno de acumulação (CID-11) “é caracterizado pelo acúmulo de objetos devido à aquisição excessiva ou dificuldade de descartá-los, independentemente de seu valor real”. O impulso de pessoas nesta situação de acumular objetos ou mesmo animais de forma descontrolada, e a sua baixa capacidade de perceber esta condição, fazem com que exista risco à sua saúde, de seus familiares e mesmo à saúde coletiva. A percepção da complexidade desta realidade fez com que o município de São Paulo estabelecesse, em 2016, a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação.
Atualmente, existem 1.530 casos mapeados de pessoas em situação de acumulação na cidade de São Paulo, todos acompanhados pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Sempre que se constatar a existência de pessoas em situação de acumulação no território (o que pode envolver não apenas o indivíduo com transtorno de acumulação, mas também seus familiares), a unidade deve designar um profissional responsável pela gestão do caso e pela elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), com apoio da área de Saúde Mental.
Comitês regionais discutem e acompanham casos
As UBSs também informam sobre as ocorrências aos Comitês Regionais de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Crasas), que têm a atribuição de acompanhar os casos existentes nos subdistritos da cidade. São 32 Crasas, cada um deles composto por representantes das supervisões técnicas de saúde e por profissionais das áreas de saúde mental, de vigilância em saúde, assistência social e da subprefeitura. Estes comitês, que se reúnem mensalmente, se reportam ao Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação.
Vinculado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), o Comitê Intersecretarial é formado por três representantes da própria SMS, além de representantes das secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenação das subprefeituras, do Verde e do Meio Ambiente, da de Direitos Humanos e Cidadania e também da autoridade municipal de limpeza urbana. Cabe a ele criar condições para que que a política se institucionalize, o que inclui dar suporte ao trabalho dos Crasas, inclusive no encaminhamento de demandas mais complexas.
Muitos dos casos chegam após reclamação de vizinhos
A forma como os casos de pessoas em situação de acumulação chega às UBSs varia: eles podem ser detectados pelos próprios agentes ambientais ou agentes comunitários de saúde (ACSs) em seu trabalho no território, ou ser encaminhados via Central 156 da Prefeitura Municipal ou ainda pelo Ministério Público, após denúncia, que normalmente é feita por vizinhos. Vale lembrar que podem transcorrer vários anos até que a situação de acumulação em uma residência seja percebida pelo entorno, normalmente pela presença de pragas ou de mau cheiro decorrente de itens acumulados.
A coordenadora da área de Vigilância em Saúde Ambiental da Divisão Regional de Vigilância em Saúde Norte, Cristiane Mota, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação, explica que o transtorno de acumulação é uma condição crônica, o que significa que essas pessoas devem ser acompanhadas de forma contínua pelas equipes das UBSs, pois, ainda que o trabalho resulte no que se chama de desfazimento dos itens acumulados, a tendência é que o acúmulo volte a ocorrer. “Por isso, o suporte multiprofissional, com atendimento terapêutico individualizado, é muito importante, da mesma forma que é fundamental descobrir se a pessoa tem uma rede de apoio capaz de incentivá-la a reduzir a acumulação e promover uma melhor organização do ambiente em que vive”.
Ela acrescenta que é comum que o transtorno de acumulação se manifeste ainda no início da vida adulta, mas leva anos até que se transforme em algo visível para quem não convive com a pessoa. Por isso, se fala muito em “invisibilidade” desse público. Acumuladores não são colecionadores, eles juntam uma enorme quantidade de itens, normalmente sem qualquer valor, de forma desordenada e descontrolada, com a crença de que podem vir a ter alguma utilidade futura. Têm dificuldade para organizar e tomar decisões. Boa parte reside sozinha, e com o tempo isola-se socialmente, pois resiste a sugestões de mudança, o que acaba afastando amigos e parentes.
Transtorno de acumulação representa perigo para a saúde
Tomada por objetos, a casa da pessoa com transtorno de acumulação acaba por se transformar em um espaço disfuncional e insalubre, com cômodos inteiros inutilizados. Nos casos mais graves, os riscos são muitos: de incêndio e de outros acidentes como desabamento, adoecimento por questões relacionadas à falta de higiene, atração de animais transmissores de doenças como mosquitos, ratos e escorpiões.
A situação de isolamento, juntamente com a baixa percepção de que possui um problema faz com que a pessoa com transtorno de acumulação não busque a UBS para tratar da saúde. Daí a importância da intervenção das equipes de território das unidades. Luiz Carlos Barbosa Alves, diretor da Divisão de Vigilância de Zoonoses e coordenador do Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação, diz que o trabalho feito a partir das UBSs pode mudar a vida de muitas pessoas em estado de grande sofrimento psíquico.
“A iniciativa pioneira de criar uma política específica para esses casos trouxe um olhar para a saúde integral da pessoa em situação de acumulação, em vez de focar apenas nas suas consequências; nosso objetivo é colocar a política no dia a dia, integrando-a à rotina das equipes, pois esta é uma situação que requer acompanhamento contínuo para prevenir a evolução e mitigar danos”.
A comunicação de casos de pessoas em situação de acumulação pode ser feita pela Central 156 da Prefeitura.
 
 R. General Jardim, 36 – Vila Buarque
Telefone: (11) 2027-2000

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