Seccionais da OAB questionam decisões do STF – O Tempo
Assine O TEMPO e acesse a todo o conteúdo sem limite de leitura
OFERTA ESPECIAL: R$1,90 NO PRIMEIRO MÊS
OFERTA ESPECIAL:
R$1,90 NO PRIMEIRO MÊS
Considerando os primados que elevam a advocacia ao status de múnus constitucional, os presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram, no último sábado (19), perante o Conselho Federal requerimento questionando a legalidade e a constitucionalidade de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinaram o bloqueio de contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.
As seccionais se manifestam contrárias a atos que violem a Carta Magna e que atentem contra o Estado democrático de direito. Alegam que se deve impor limite às decisões judiciais proferidas de ofício, em procedimentos atípicos, que não respeitam as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal, e ferem os direitos de livres expressão, imprensa e manifestação, nos termos da Constituição da República.
No requerimento, os presidentes das seccionais ressaltam que a decisão monocrática do ministro – que determina o bloqueio imediato de mais de 40 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, dos mais variados ramos, sob a principal alegação de que estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas – fora proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Destarte, segundo o requerimento, as seccionais signatárias pleiteiam do Conselho Federal a análise, em regime de urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão inusitada proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando o ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os artigos 5º, LIV, LV e 93º, IX, da Constituição, bem como sejam avaliadas medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere ao acesso aos autos, garantindo dessa forma o amplo e irrestrito exercício profissional.
A rigor, sobressai-se que o intuito da iniciativa é pacificador, e a interlocução deve ser buscada junto ao STF, mesmo porque a decisão de Moraes pode gerar desdobramentos sociais graves, inclusive atingindo as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores ficarão comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias.
Portanto, se a OAB há 92 anos está presente nos principais momentos da história do país, construindo o Estado de direito, ponderando a respeito das conjunturas, defendendo a cidadania e contribuindo para o crescimento da nação, é também da sua missão pacificar o atual cenário e agir na defesa da advocacia, da sociedade, da democracia e da liberdade.
1
Seccionais da OAB questionam decisões do STF
2
Isenção e restituição de imposto de renda de pensão
3
O burro, a carroça e a terceira Lei de Newton
4
Ninguém está acima da lei, sejam instituições ou pessoas
5
A advocacia deve estar onde a cidadania está
1
Seccionais da OAB questionam decisões do STF
2
Isenção e restituição de imposto de renda de pensão
3
O burro, a carroça e a terceira Lei de Newton
4
Ninguém está acima da lei, sejam instituições ou pessoas
5
A advocacia deve estar onde a cidadania está
Super Notícia
Rádio Super Notícia
O Tempo Betim
Opinião
Brasília
Política
Diversão
Coronavírus
Cidades
Tempo
Atualidades
Podcasts
Esportes
Newsletter
Interessa
Turismo
Super Motor
Pandora
Especiais
Charges
Galeria de Fotos
Mais Conteúdo
Publicidade Legal
Serviços Gráficos
Tempo TV
Clube o Tempo
Baixe nosso app
© 1996 – 2022 | Sempre Editora