Seis anos após ação, STF anula criação de 8 mil cargos comissionados em Goiás – O Popular

0
37

Após julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em dezembro do ano passado, inconstitucionais os artigos de leis editados em Goiás entre 2003 e 2012, que haviam criado cerca de 8 mil cargos comissionados.
A Corte entendeu que os postos foram criados sem definição de atribuições para os ocupantes. No entanto, a Procuradora-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que não possui mais os cargos que foram criados pelos artigos citados na ADI.
A ADI de número 5555  foi apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou, à época, que os dispositivos em questão contrariavam o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção.
O então procurador-geral argumentou que as leis apenas especificavam a denominação dos cargos, mas não definiam as atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes. “Apenas a definição legal de atribuições e responsabilidades do cargo é apta a comprovar se é mesmo jurídica e administrativamente apropriado para provimento em comissão, como exceção à regra do concurso público”, afirmou.
Seis anos depois, no julgamento da ADI, realizado em 16 de dezembro de 2022, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou que “a vasta jurisprudência da Corte” no sentido de exigir concurso público para investidura em cargo público, não pode ser contornada pela criação de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.
Leis revogadas
Para Mendes, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, “que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso”.
Com isso, foram considerados inconstitucionais o artigo 3° da Lei Delegada 3, de 20 de junho de 2003; artigo 24 da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011; artigos 1°, 2°, 3°, 5° e 6° da Lei 17.469, de 3 de novembro de 2011; e artigo 3° da Lei 17.933, de 27 de dezembro de 2012.
Algumas dessas leis, no entanto, como a Lei Delegada 3, Lei 17.257 e Lei 17.933 já tinham sido revogadas por outras editadas em 2019 (Lei 20.491 de 25 de junho) e 2022 (Lei 21.614 de 7 de novembro).
Em nota enviada ao POPULAR, a PGE-GO declarou que “a respeito da ADI 5555, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece que atualmente, o Estado de Goiás não tem mais cargos em comissão regidos pelas leis objeto da ADI. Todos os cargos atuais estão previstos na Lei n 20.491/2019”.
Leia também:
O que está em jogo no julgamento do STF sobre demissões sem justa causa
Flávio Dino assume Justiça, dá recados a bolsonaristas e promete investigar morte de Marielle
 
 
Seis anos após ação, STF anula criação de 8 mil cargos comissionados em Goiás

source

Leave a reply