Senador quer incluir motivação política para terrorismo e enviar … – Canal Ciências Criminais

0
136

– Publicidade –
– Publicidade –
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei com o propósito de incluir a motivação política nos crimes de terrorismo, uma vez que a lei brasileira não prevê essa tipificação para os atos golpistas cometidos em Brasília no dia 8 de janeiro.
– Publicidade –
O texto de autoria do parlamentar, que justiça a mudança da lei, diz que:

“A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Todas estipulam que cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, que assegurem que os atos terroristas não possam ser em nenhuma circunstância justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar e sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade”
– Publicidade –
Segundo o artigo 2º da Lei nº 13.260/16:
“terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”
Todo Dia a Mesma Noite: onde assistir à série sobre o…
STJ concede liberdade a homem torturado para confessar crime
TJ-SP mantém júri que condenou homem por homicídio de…
Com o intuito de que a gravidade da conduta dos participantes de atos antidemocráticos devem obrigatoriamente passar pelo crivo da Suprema Corte, Alessandro Vieira também protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento e processamento desses crimes, que atualmente são julgados pela Justiça Federal.
“Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror”
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já explicou que a Lei Antiterrorismo não se aplica a crimes de natureza política. 

O texto cita apenas condutas motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Desta forma, Alessandro Vieira pretende mudar esse cenário.
Fonte: Conjur
Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.
Post Anterior

Próximo Post

Deixe uma resposta

Cancelar resposta
Seu endereço de email não será publicado.

© 2022 – Canal Ciências Criminais. Todos os direitos reservados

source

Leave a reply