Senador quer incluir motivação política para terrorismo e enviar … – Canal Ciências Criminais

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O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei com o propósito de incluir a motivação política nos crimes de terrorismo, uma vez que a lei brasileira não prevê essa tipificação para os atos golpistas cometidos em Brasília no dia 8 de janeiro.
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O texto de autoria do parlamentar, que justiça a mudança da lei, diz que:

“A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Todas estipulam que cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, que assegurem que os atos terroristas não possam ser em nenhuma circunstância justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar e sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade”
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Segundo o artigo 2º da Lei nº 13.260/16:
“terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”
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Com o intuito de que a gravidade da conduta dos participantes de atos antidemocráticos devem obrigatoriamente passar pelo crivo da Suprema Corte, Alessandro Vieira também protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento e processamento desses crimes, que atualmente são julgados pela Justiça Federal.
“Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror”
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já explicou que a Lei Antiterrorismo não se aplica a crimes de natureza política. 

O texto cita apenas condutas motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Desta forma, Alessandro Vieira pretende mudar esse cenário.
Fonte: Conjur
Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.
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