Serra deve ultrapassar Vitória e receber maior fatia de ICMS em 2023 – A Gazeta ES
A Serra deve ultrapassar Vitória e receber o maior percentual dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que serão distribuídos em 2023. Nos últimos dois anos, a Capital foi a cidade que recebeu a maior parte dos recursos.
O governo do Espírito Santo publicou no Diário Oficial, nesta quarta-feira (5), o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2023. O valor prevê a parte do ICMS, que será distribuído para cada uma das 78 cidades do Estado.
O índice é provisório, uma vez que os representantes dos municípios ainda podem apresentar recursos, pedindo a revisão na participação nas receitas do ICMS no Estado.
Na última sexta-feira (30), o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2023. O orçamento para o próximo ano prevê uma arrecadação de quase R$ 16,8 bilhões apenas com o ICMS. Desse valor, 25% será destinados para os municípios. Segundo cálculo de A Gazeta, o valor será de R$ 4,18 bilhões.
O percentual a ser repassado para a Serra é de 15,341%, o que dá aproximadamente R$ 641,7 milhões. O valor é 1,124 ponto percentual maior que neste ano, quando o município recebeu 14,176%.
Se confirmado o IPM divulgado, Vitória receberá 14,746%, cerca de R$ 616,8 milhões. O índice é um pouco maior do que foi em 2022 (14,535%), mas ainda assim a cidade perdeu a liderança para a Serra, que avançou mais.
Na sequência, aparece o município de Cariacica (7,426%), que mantém a mesma posição de 2022, quando recebeu 7,497%. Vila Velha (5,131%) ultrapassou Linhares e é o quarto município com maior percentual a ser recebido.
Em 2022, Linhares recebeu 5,4%, enquanto Vila Velha 5,382%. No próximo ano, Linhares deverá receber percentual de 5,069%.
Já Piúma (0,141%), Bom Jesus do Norte (0,177%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS. Em 2022, eles também haviam recebido os menores percentuais.
O auditor fiscal Luciano José da Silva explica que o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores e tem como base algumas informações como: autos de infração lavrados, conhecimento de transporte eletrônico, emissão de documentos fiscais pelas empresas, emissão de documentos fiscais simples e nacionais, energia elétrica, distribuição de água canalizada, operação de empresas que possuem regime especial.
“De todo esse volume de informações, a gente também tem outros pontos, como por exemplo a área total do município. Conta também se a cidade faz parte de um consórcio de saúde, se possui gestão de saúde, o número de propriedades rurais, os gastos do município em saúde e saneamento e produção”, explicou Luciano José da Silva.
O principal indicador porém é Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, que corresponde a 75% do cálculo. “O maior peso no cálculo são justamente as operações que envolvem emissão de documentos fiscais, vendas de ICMS, a geração de riquezas, valor econômico das empresas”.
É por esse motivo que ele acredita que a Serra tenha ultrapassado Vitória no índice de IPM. “Tudo leva a crer que a Serra esteja com algumas empresas que possuem o maior porte”, disse.
A previsão era de que o cálculo do IPM tivesse mudanças e passasse a levar em consideração a proficiência dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, que participarem do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes). A regra valeria para 2023, no entanto, de acordo com o auditor fiscal Luciano José da Silva, por conta da pandemia, a aplicação da avaliação foi prejudicada. A mudança deve ficar para 2024.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os municípios têm 30 dias para impetrar recurso para a revisão do índice provisório, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos.
Neste mesmo período, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores, mod. 4, emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP).
Os prefeitos que, por ventura, não concordarem com o índice apurado podem protocolar o recurso por meio do site do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando o ícone do e-Docs e destinar o recurso à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) – SUEFI/GEARC (SEFAZ).
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