STF anula permissão de porte de arma a procuradores no Piauí – A10+

0
43

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6973 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
  
  
No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. 
Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Ele citou, ainda, julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido.
Portanto, Mendes ressaltou que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal.
A decisão declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
Fonte: Portal A10+

Dê sua opinião:

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam
© 2022 A10+ | Webjornalismo da TV Antena 10.
© 2022 A10+ | Webjornalismo da TV Antena 10

source

Leave a reply