STF anula punição do CNJ contra cinco magistrados do TJ-MT – Consultor Jurídico
Cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) estão livres de sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e devem ser reintegrados de forma imediata. Na terça-feira (8/11), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu agravos regimentais em cinco Mandados de Segurança e anulou as sanções aplicadas pelo CNJ.
Suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas havia motivado a punição por parte do CNJ, que havia determinado a aposentadoria compulsória dos cinco magistrados. O desvio teria envolvido mais de R$ 1,4 milhão com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
De acordo com o então corregedor do TJ-MT, os cinco teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada, e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.
Mais de uma década
Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que os juízes retornassem aos cargos. Posteriormente, o Plenário cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.
Em novo recurso, a defesa sustentou a ocorrência de fato novo – a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Isso, a seu ver, autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.
Penal x administrativo
Prevaleceu, no julgamento da 2ª Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa. O relator frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.
Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. A seu ver, em um sistema minimamente coerente e justo, a absolvição criminal que nega a existência do fato ou sua autoria deve, em regra, afastar a responsabilização administrativa, salvo se houver infrações residuais compatíveis com a intensidade da sanção aplicada.
Caráter privilegiado
Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.
Na sua avaliação, a desproporcionalidade dessa medida é manifesta. Ele explicitou ainda que, em vários precedentes, o Tribunal concedeu a segurança para afastar sanções disciplinares aplicadas por autoridades administrativas, especialmente quando demonstrado o excesso estatal.
Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2022, 14h21
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