STF aprova recomposição de subsídios para magistrados e servidores do judiciário – Associação dos Magistrados Brasileiros

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“Conseguir aumento neste momento difícil representa muito”, destacou Renata Gil, presidente da AMB. A Associação foi responsável pela articulação junto ao Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o reajuste de subsídios para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A sessão administrativa ocorreu pelo sistema virtual interno do STF.
“Essa aprovação é uma vitória para todos nós. Trabalhamos de forma incansável na condução das articulações. Tanto que o ofício que ensejou o encaminhamento para a sessão administrativa foi enviado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Agradecemos a sensibilidade dos integrantes da Corte, os quais viram a necessidade dessa recomposição”, destacou a presidente da entidade, Renata Gil.
Os ministros entenderam que é possível encaixar a recomposição no orçamento apenas remanejando despesas, sem necessidade de repasses adicionais. Isso porque, pela proposta que será discutida, os valores seriam atualizados em 18%, divididos em quatro parcelas, não sucessivas e não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto de 2023, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024. O próximo passo cabe ao Poder Legislativo, que decidirá pela aprovação ou não da proposta a ser encaminhada pelo Supremo.
“Conseguir aumento neste momento difícil representa muito. Foi um trabalho diário e de muito diálogo com a secretária-geral do STF. Queríamos 50%, é claro, mas focamos no que era possível para agora. Temos que ver a realidade”, destacou a presidente da AMB.
Ofícios enviados ao STF
A AMB enviou à Corte os ofícios: 046/2022, 007/2022 e 282/2022, pedindo que o Supremo Tribunal Federal encaminhasse ao Congresso Nacional, de forma imediata, o Projeto de Lei que viabiliza o propósito de promover a recomposição remuneratória dos magistrados, tendo em vista o princípio da isonomia – que rege a relação da Administração Pública para com seus agentes – assim como a regra que admite, livre de qualquer margem de discussão, a possibilidade de reajustes durante os primeiros 180 dias do ano em que se encerra o mandato do titular do Poder Executivo.
Walquene Sousa (Ascom/AMB)

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