STF autoriza governo Lula a furar teto para pagar Auxílio Brasil – Poder360

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinou na noite deste domingo (18.dez.2022) a abertura de espaço no teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil de R$ 600 a partir de  2023.
Apesar de parte da mídia e integrantes do futuro governo se referirem ao programa como “Bolsa Família”, o nome oficial é Auxílio Brasil. Para que o nome antigo possa voltar é necessário aprovar uma medida no Congresso.
Na prática, o magistrado autoriza o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a incluir a despesa com o programa social na lei orçamentária. A decisão do ministro vem às vésperas da votação da PEC fura-teto na Câmara.
A liminar do ministro atende parcialmente a demanda da Rede Sustentabilidade. Leia a íntegra (299 KB) da decisão.
Na Câmara, deputados petistas tentam aprovar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) fura-teto, que assegura o pagamento do auxílio de R$ 600 e R$ 150 para crianças de até 6 anos por 2 anos. 
Aliados do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendem ser necessário gastar R$ 145 bilhões fora do teto para pagar os benefícios e tornar o Orçamento “exequível”.
No total, a versão atual do texto abre espaço de mais de R$ 200 bilhões, quando contabilizados trechos como o que destina até R$ 23 bilhões de receitas extraordinárias para investimentos e os que tiram do teto doações para projetos socioambientais e universidades federais.
O texto foi aprovado no Senado, mas está emperrado na Câmara por dificuldades na negociação com o Centrão. O grupo defende que a proposta seja válida apenas por 1 ano e tenha valor total de, no máximo, R$100 bilhões. 
Gilmar autorizou que o dinheiro para o Auxílio Brasil, ou outro eventual programa que o suceda, possa ser obtido pela utilização “suplementar” de crédito extraordinário, caso seja necessário. 
A medida é aventada por líderes do PT caso a PEC não seja aprovada. Os deputados devem analisar a proposta na 3ª feira (20.dez). É uma das últimas oportunidades de conseguir aprovar o texto antes do recesso do Legislativo, que começa em 23 de dezembro. 
No despacho, o ministro afirma que a diferença entre o valor dos precatórios e o limite estabelecido deve ser destinada “exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à pobreza extrema”.
A decisão de Gilmar foi baseada em um julgamento realizado pelo STF em 2021, quando foi concedido a um homem em situação de “vulnerabilidade socioeconômica” o pagamento da renda básica de cidadania no valor de um salário mínimo mensal.
À época, foi determinado que o “mínimo existencial” da população em situação de vulnerabilidade era uma competência do Estado, determinada pela Constituição.
No texto, Gilmar relembra a publicação da Emenda Constitucional 114/2021, que acrescentou um parágrafo à Constituição para determinar que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade terá direito a “uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
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