STF começa a julgar constitucionalidade de lei que reserva cadeiras para obesos – Bahia Notícias

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14/10/2022 – 12:30
Em 2010, a professora norte-americana Safiya Umoja Noble recorreu ao buscador do Google para encontrar coisas dos interesses de sua sobrinha utilizando-se das palavras-chave “meninas negras”. Os primeiros resultados levaram a sites de conteúdo pornográfico. 
13/10/2022 – 10:30
Uma das maiores preocupações em torno da disseminação da inteligência artificial (e de tecnologias de automação em geral) é a perspectiva de ela levar a um aumento do desemprego. Diante da obsolescência de algumas profissões em razão do surgimento de tecnologias capazes de desempenhá-las com maior eficiência e menor custo, verifica-se no presente (e projeta-se para o futuro) o desaparecimento de uma quantidade significativa de empregos. 
10/10/2022 – 07:30
É comum que cada pessoa possa, em algum momento da sua vida, se relacionar em alguma medida com um bem imóvel.  Seja para o exercício da moradia, seja para constituição de um estabelecimento comercial ou até mesmo para fins eventuais, específicos e passageiros. 
05/10/2022 – 10:00
Hoje tem solenidade de posse no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Vem saber!
05/10/2022 – 15:30
Não é preciso ser fanático por futebol para perceber que o mercado de apostas esportivas está em franca ascenção no Brasil. Zapeando pela televisão, navegando pela internet ou transitando pela cidade, até os desatentos já devem ter notado por aí as marcas do crescente número de casas de apostas nacionais, um fenômeno crescente para nós.
13/10/2022 – 15:30
Passando a viger em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) surgiu para regular as atividades de tratamento de dados pessoais. Além de estabelecer regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, a lei prevê grandes penalidades para aqueles que descumprem as suas diretrizes. 
Em janeiro de 2020, diversos especialistas em Direito Processual Penal comemoravam a entrada em vigor de um instituto muito importante para o país: o juiz de garantias. A medida estava prevista no chamado “pacote Anticrime”, que visava combater a corrupção. Entretanto, na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedidos de entidades em uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a entrada em vigor do dispositivo. E passado mais de três anos, as entidades cobram que a liminar seja levada para o Plenário do Supremo para ser referendada ou cassada. Nesse período, Fux tomou posse como presidente do STF e já deixou o cargo, e o tema não foi pautado. Ao Bahia Notícias, a advogada criminalista Mariana Madera explica a importância do juiz de garantias para o sistema penal brasileiro. O instituto, conforme ela explana, promove uma separação de competência funcional dos magistrados que atuam na área criminal para que não sejam contaminados no convencimento com as provas do processo. Um juiz, desta forma, atuaria na fase preliminar do processo, quando cautelares são concedidas para colheita de provas, e outro já na fase de instrução e julgamento de mérito. “A psicologia social nos mostra que nós, seres humanos, – e a atividade judicial é desempenhada por seres humanos – temos uma tendência de manter as nossas opiniões, conhecimentos, nossas crenças, para que isso não gere uma dissonância cognitiva”, explica a mestre em Direito Constitucional. Questionada sobre quando o juiz de garantias deveria ter sido implementado no Brasil, a processualista afirma que deveria ter sido em 1988, quando o país passou a ter uma nova Constituição Federal. Tal medida, conforme Madera explica, evitaria o esvaziamento da Operação Lava Jato e a atuação irregular do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. “Iríamos olhar para a Lava Jato com orgulho por ter modificado o cenário político e econômico do Brasil”, pondera. 
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Um homem de 29 anos foi completamente sem roupas em um Tribunal de Justiça de Valência, na Espanha. Na ocasião, Alejandro Colombar estava sendo julgado por não usar roupas na rua. Ele é um cientista da computação e tem o nudismo como hobby.
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13/10/2022 – 11:40
06/10/2022 – 15:40
30/09/2022 – 15:40
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por Redação
O Supremo Tribunal Federal STF) começou a julgar as ações que questionam uma lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo no Estado para pessoas obesas.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de considerar a lei é constitucional. A norma foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Paraná, apesar do veto do governador Jaime Lerner. Na ação, o governador alegou não ser contra a lei, mas contra "medidas excessivas e onerosas" que devem ser adotadas tanto pelo governo do Estado quanto pela iniciativa privada.
 
O político alegou na ação que os artigos 1° e 2° da Lei 13.132 estabelecem inconstitucionalmente uma porcentagem de assentos para obesos em 3% da capacidade da plateia de cinemas, teatros e espaços culturais e de no mínimo dois lugares em cada transporte coletivo.

 
O cálculo de 3%, de acordo com o governo do Estado, conduz a alguns disparates, citando como exemplo o Teatro Guairá, um dos maiores da América Latina, com 2.100 lugares, e 3% significariam 60 lugares, "sendo absurda a previsão de que 60 poltronas destinadas a obesos mórbidos serão efetivamente utilizadas".

 
O governo estadual acentuou ainda que o mesmo exemplo se passa com o transporte coletivo. "Não há porque destinar mais que um assento aos obesos, uma vez que poucos são os indivíduos nessas condições", alegou. A Confederação Nacional do Transporte também ajuizou ação no mesmo sentido.

O ministro Luís Roberto Barroso, no voto, ressaltou que a obesidade é uma doença crônica que afeta sobremaneira a vida de milhares de brasileiros. "Segundo dados do Ministério da Saúde, sua incidência passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, atingindo quase um em cada cinco brasileiros. Trata-se de um importante problema de saúde pública, que tem consequências no plano de acesso a serviços públicos."

Ele destacou que a  legislação Federal já estabelece a prioridade de pessoas com mobilidade reduzida quanto ao acesso a serviços, e exemplificou com as leis 10.048/00, que Estabelece a reserva de assento por empresas de transporte e por concessionárias de transporte coletivo; e a Lei 10.098/00, que determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade em, por exemplo, edifícios de uso coletivo ou privado.
 

Para o ministro, o Estado do Paraná, ao exigir a adaptação de 3% dos assentos em salas de projeções, teatros e espaços culturais e de dois assentos em transporte coletivo para utilização por pessoas obesas, tem por objeto a promoção da igualdade, conforme confirmado pela Assembleia Legislativa paranaense. Barroso afirma que a lei do Estado do Paraná não ofende a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
 

Sobre os percentuais, o ministro destacou que, ao contrário do alegado pelo governador, não são poucos os indivíduos nessa condição, tampouco seria absurdo afirmar que os assentos reservados seriam efetivamente ocupados por essas pessoas. "Caso, em uma ocasião concreta, esses assentos estejam ociosos, não há impedimento à sua ocupação por pessoas não-obesas”. O julgamento deve ser finalizado no dia 21 de outubro.

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De início é preciso dizer que essa discussão não é recente, uma vez que a Lei Complementar nº 87/96 determinava a independência dos estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, permitindo-se a cobrança de ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Nestes termos:
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