STF começa a julgar se governo foi omisso na paralisação do Fundo Amazônia – Consultor Jurídico

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Por Karen Couto
O Supremo Tribunal Federal começou nesta quinta-feira (6/10) a julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) em que partidos políticos alegaram falta de ação da União quanto à "adoção de providência de índole administrativa" para suspender a paralisação do Fundo Amazônia. Durante a sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, presidente da corte, apresentou seu relatório e foram feitas as sustentações orais.
A ação foi ajuizada por PSB, PSOL, PT e Rede contra a falta de destinação de verbas para a adoção de políticas de proteção da área da Amazônia Legal. O objetivo do Fundo Amazônia é fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.
De acordo com os partidos, o governo federal, ao extinguir o Comitê Técnico e o Comitê Orientador do órgão, represou mais de R$ 1,5 bilhão por falta de contratação de novos projetos e de implementação de qualquer medida de equilíbrio ambiental. 
Na avaliação das legendas, é flagrante a omissão da União em disponibilizar os valores já depositados na conta do fundo, contrariando o artigo 225 da Constituição, que estabelece que o poder público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os partidos pediram que o STF determine à União que tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia.
Sustentações orais
O advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes falou em nome do PT. Ele lembrou alguns dos muitos objetivos do Fundo Amazônia, como o apoio a mais de cem terras indígenas e a mais de quatro mil imóveis rurais com projetos de produção sustentável, além da inscrição no cadastro ambiental rural de mais de 740 mil produtores. Por fim, Novaes destacou que "no orçamento federal nunca se destinou tão poucos recursos aos órgãos responsáveis pela defesa do meio ambiente". 
Em nome do PSOL, o advogado André Brandão Henriques Maimoni sustentou que, sem os comitês, não é possível que exista um plural e democrático funcionamento do Fundo Amazônico.
O PSB foi representado pelo advogado Felipe Santos Correa. Ele disse que no período de 2018 a 2021 houve um aumento de mais de 76% do desmatamento, que ocorreu, de forma ainda mais grave, em terras indígenas e áreas de conservação ambiental.
Falando em nome da Rede Sustentabilidade, a advogada Moara Silva Vaz de Lima destacou que o Fundo Amazônia é uma das mais bem sucedidas iniciativas para financiar ações de combate às emissões provenientes do desmatamento. Nesse sentido, "a omissão do governo federal não pode ser tolerada, pois estamos diante de risco irreversível". 
A Procuradoria-Geral da República se pronunciou pela não procedência da ação, argumentando que não se evidencia violação aos preceitos constitucionais. No entendimento do procurador-geral, Augusto Aras, "a CF/88 não impõe a criação do Fundo Amazônia e nem a política ambiental se esgota no funcionamento efetivo do fundo". Ele ressaltou que a operacionalidade do fundo sofre com problemas causados pela falta de atuação consensual entre os parceiros.
O julgamento deverá continuar na próxima sessão plenária.
ADO 59
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2022, 21h28
1 comentário
Flávio Marques (Advogado Sócio de Escritório – Eleitoral)
7 de outubro de 2022, 16h33
Foi, na verdade, doloso mesmo!
Comentários encerrados em 14/10/2022.
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