STF: Conamp requer que ação continue quando vítima faltar em audiência – Migalhas

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quarta-feira, 23 de novembro de 2022
MIGALHAS QUENTES
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Da Redação
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Atualizado em 22 de novembro de 2022 12:38
A Conamp – Associação Nacional dos Membros do MP ajuizou ação em que requer que o STF garanta a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. A ação (ADIn 7.267) foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A discussão diz respeito ao art. 16 da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.
Na ação, a Conamp explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.
Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na avaliação da associação, a finalidade da audiência prevista no art. 16 é verificar o real desejo da ofendida em, eventualmente, retirar a representação contra o agressor, e não a sua confirmação. Dessa forma, requer que o dispositivo seja interpretado de modo a considerar inconstitucional a presunção de “renúncia tácita ao direito de representação” decorrente do não comparecimento da vítima à audiência de retratação.
 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Informações: STF.
Submetida a julgamento, a ementa busca definir se deve manter o ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retrata.
A defesa do magistrado alegou que, na época dos fatos, ele sofria de síndrome de burnout.
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