STF confirma decisão de que o imposto de renda não deve incidir sobre pensão alimentícia – DIARINHO

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quinta, 06 de outubro de 2022
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Publicado 06/10/2022 10:52

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o imposto de renda não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. O julgamento feito na sexta-feira passada rejeitou um recurso da União contra uma decisão do STF, dada em junho, que já decretava a isenção do imposto sobre pensões alimentícias. 

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A confirmação do entendimento encerra uma disputa entre a União e pensionistas que já durava quase sete anos. O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), que moveu a ação, apontava bitributação na cobrança, uma vez que quem recebeu os rendimentos inicialmente já pagou imposto de renda sobre eles. 

O caso vinha sendo discutido no STF desde dezembro, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, até ser retomado em junho. Na ocasião, o placar foi de 8 a 3 pela não cobrança do imposto sobre valores das pensões. Na análise do recurso, todos os 11 ministros se manifestaram contra os argumentos da União, que buscava mudanças na decisão. 

Um dos pedidos do governo federal era pra que a decisão tivesse efeitos só do julgamento em diante e que o tribunal limitasse a isenção às pensões com valor até R$ 1.903,98, que é o piso de isenção do Imposto de Renda. O entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, era que a tributação feria direitos fundamentais, sendo inconstitucional e atingindo pessoas mais vulneráveis. 

A decisão do STF prevê que os pensionistas que já tiveram o dinheiro recolhido possam pedir o reembolso na justiça, no prazo de até cinco anos. O impacto da devolução desses valores pode chegar a R$ 6,5 bilhões no período, segundo estimativas oficiais. Já com a retirada da cobrança, o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano. 

Antes da decisão, os beneficiários de pensões alimentícias, geralmente as mães, tinham que somar o valor da pensão aos demais rendimentos e pagar o imposto que incidia sobre o total.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o imposto de renda não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia. O julgamento feito na sexta-feira passada rejeitou um recurso da União contra uma decisão do STF, dada em junho, que já decretava a isenção do imposto sobre pensões alimentícias. 
A confirmação do entendimento encerra uma disputa entre a União e pensionistas que já durava quase sete anos. O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), que moveu a ação, apontava bitributação na cobrança, uma vez que quem recebeu os rendimentos inicialmente já pagou imposto de renda sobre eles. 
O caso vinha sendo discutido no STF desde dezembro, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, até ser retomado em junho. Na ocasião, o placar foi de 8 a 3 pela não cobrança do imposto sobre valores das pensões. Na análise do recurso, todos os 11 ministros se manifestaram contra os argumentos da União, que buscava mudanças na decisão. 
Um dos pedidos do governo federal era pra que a decisão tivesse efeitos só do julgamento em diante e que o tribunal limitasse a isenção às pensões com valor até R$ 1.903,98, que é o piso de isenção do Imposto de Renda. O entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, era que a tributação feria direitos fundamentais, sendo inconstitucional e atingindo pessoas mais vulneráveis. 
A decisão do STF prevê que os pensionistas que já tiveram o dinheiro recolhido possam pedir o reembolso na justiça, no prazo de até cinco anos. O impacto da devolução desses valores pode chegar a R$ 6,5 bilhões no período, segundo estimativas oficiais. Já com a retirada da cobrança, o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano. 
Antes da decisão, os beneficiários de pensões alimentícias, geralmente as mães, tinham que somar o valor da pensão aos demais rendimentos e pagar o imposto que incidia sobre o total.
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Publicado 06/10/2022 16:09
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