STF continua julgando omissão do governo na paralisação do Fundo Amazônia – Consultor Jurídico

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento nesta quinta-feira (27/10) a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, na qual partidos políticos alegam que a União não estaria adotando medidas contra a paralisação do Fundo Amazônia.
Na véspera, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e relatora da ação, defendeu dar um prazo de 60 dias para que a União reative o fundo destinado à preservação da Amazônia. O julgamento prossegue para a manifestação dos demais votos a partir das 14h. Também estão listados outros dois processos pautados para a sessão de ontem, mas que não foram chamados para julgamento.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. 
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Ação Penal (AP) 864
Relator ministro Luís Roberto Barroso
Ministério Público Federal x Silas Câmara
Ação penal ajuizada contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM). Segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. A defesa alega inépcia da denúncia e a ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal.
Recurso Extraordinário (RE) 827.996 – Embargos de declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Maria de Lima Benite e Federação das Associações dos Moradores de Núcleos de Cohab
Pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2022, 12h46
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