STF decide que caso Brumadinho será julgado na Justiça Federal – Poder360
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou em sessão de plenário virtual na 6ª feira (16.dez.2022) que o julgamento do caso Brumadinho é de competência da Justiça Federal.
O placar final ficou em 3 a 1. A maioria foi formada depois que o ministro Gilmar Mendes mudou seu voto. O magistrado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. André Mendonça também votou pela competência federal depois de ter pedido vista (mais tempo de análise) em 18 de outubro.
O relator, Edson Fachin, votou pela competência da Justiça Estadual de Minas Gerais. Já o ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito, ou seja, impedido de julgar o caso.
Eis as íntegras dos votos de Marques (144 KB), Mendonça (176 KB) e Fachin (177 KB).
A barragem de Brumadinho rompeu em 25 de janeiro de 2019. O incidente é considerado um dos principais desastres ambientais da história do país e o maior acidente de trabalho do Brasil, com 270 mortos. Ao todo, 16 pessoas foram denunciadas em fevereiro de 2020 por homicídio duplamente qualificado, por 270 vezes –em referência ao número de vítimas.
O caso começou a ser processado pela Justiça Estadual de Minas Gerais. Mas em outubro de 2021, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pela competência da Justiça Federal, anulando o recebimento da denúncia pelo judiciário mineiro.
A decisão se deu depois que a defesa de Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, respectivamente ex-presidente e ex-engenheiro da Vale, acionaram a Justiça para que o caso saísse da esfera estadual. Segundo eles, houve crimes contra a União, o que atrairia a competência da Justiça Federal.
Em junho de 2022, Fachin chegou a decidir monocraticamente que o caso voltaria à Justiça Estadual. Segundo o ministro, não ficou demonstrado o interesse específico da União.
Ele também argumentou que a Justiça de MG reconheceu sua própria competência para processar e julgar o caso e restabeleceu o recebimento da denúncia. Os ministros da 2ª Turma do STF começaram a analisar a competência do caso em 7 de outubro.
Pierpaolo Bottini, Maurício Campos, Paulo Freitas e Ilana Martins, advogados de Schvartsman, divulgaram nota depois da decisão da 2ª Turma do STF. Declararam que “evidentemente” o caso deve ser julgado na Justiça Federal, já que o rompimento da barragem afetou “bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela atividade minerária”.
Eis a íntegra da nota:
“A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União. O Supremo garantiu o juiz natural, reconhecendo de maneira correta o órgão do Poder Judiciário competente para processar e julgar os fatos.”
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