STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE) – Jusdecisum

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Para o Plenário, a medida viola os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.
Privilégio injustificado
A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.
Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.
Eficácia
O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.
RP/AD//CF
 
Com informações do STF
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal) têm direito ao saque integral do PASEP. Para obter o saldo do PASEP é preciso ingressar com Ação de Cobrança.
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999, tem direito à revisão da vida toda.
O STF declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e negou pedido de uma empresa para restituição de valores pagos ao governo.
Diversos tribunais Brasileiros reconhecem a ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de Energia elétrica, milhões de pessoas em todo o país tem direito a restituição, veja como buscas a restituição para seus clientes.
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, a Receita Federal continua exigindo das empresas o recolhimento do ICMS, sendo necessário entrar a Justiça para reaver valores pagos e impedir cobranças futuras.
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
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