STF determina obrigatoriedade de poder público ofertar vagas em creches – senado.leg.br

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que é obrigação do poder público ofertar vagas em creches para crianças de até 3 anos. O Senado discute um projeto (PL 2228/2020) que prevê transparência no número de vagas em estabelecimentos públicos.
Transcrição
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE O PODER PÚBLICO DEVE OFERTAR VAGAS DE CRECHES PARA CRIANÇAS COM ATÉ 3 ANOS. DADOS DO OBSERVATÓRIO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO MOSTRAM DEFASAGEM NO ACESSO À CRECHE. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a oferta de vagas em creche e pré-escola para crianças de até 5 anos deve ser uma obrigação do poder público. Os ministros entenderam ainda que qualquer responsável pode recorrer à justiça para garantir a vaga. Uma das metas do Plano Nacional de Educação é que pelo menos metade das crianças de até 3 anos e 11 meses estejam em creches até 2024. Mas de acordo com o observatório do PNE, o índice era de 37% em 2019. A situação é urgente, como aponta o senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná. Arns – Então, se a gente quer recuperação econômica e desenvolvimento, nós temos que colocar todas as forças na educação. Cuidar da creche – só 24% das crianças que de fato precisam de creche estão tendo acesso às creches. Aguarda análise do Senado um projeto de lei do deputado Pedro Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, que cria mecanismos de transparência sobre a oferta de vagas nas creches públicas. A  proposta aguarda votação na Comissão de Educação. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.
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