STF determina que TJ-MG continue processo contra responsáveis … – Hora do Povo
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Por Hora do Povo Publicado em 20 de janeiro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal de Minas Gerais proceda imediatamente ao andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem em Brumadinho (MG). A medida tem como objetivo evitar a prescrição dos crimes.
“Comunique-se, com urgência (a decisão), ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, bem como ao TRF da 6ª Região e ao Juízo da 9ª Vara Federal Seção Judiciária de Minas Gerais”, diz trecho da decisão.
“Intime-se, com urgência, Procurador-Geral da República. Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Nunes Marques, designado Redator para o acórdão”, determina Weber.
No despacho, a ministra disse que, apesar da decisão colegiada não ter sido publicada pela Corte, a ata de julgamento já foi encaminhada. Em dezembro de 2021, ficou decidido pelo STF que o julgamento da ação é de alçada federal.
Anteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, reconheceu a competência da justiça estadual para o caso. Mas, em sessão virtual em 16 de dezembro do ano passado, ao julgar recurso contra decisão do ministro, a 2ª Turma decidiu que a competência era da Justiça Federal.
Diante do resultado, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do STF, para evitar o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais.
A decisão teve como base atribuição prevista no Regimento Interno do STF, que legitima a presidência da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. O recesso do STF vai até 31 de janeiro.
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Se o processo não for retomado até o dia 25 próximo, quando a tragédia completa 4 anos, as responsabilidades pelos crimes cometidos no rompimento da barragem da mineradora Vale, na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, poderão não ser apuradas. E consequentemente, os responsáveis não serão penalizados.
Ao proferir a decisão, Rosa Weber justificou que a 2ª Turma invalidou decisões da Justiça estadual no caso, entre os quais o ato de recebimento da denúncia. Com isso, havia risco iminente de prescrição de todos os crimes constantes na denúncia, que preveem pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram ocorreram em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.
O rompimento de barragem de Brumadinho foi a maior tragédia em campo de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do século. Foi também uma das maiores tragédias ambientais da mineração do país, depois do rompimento de barragem em Mariana.
O desastre despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos da mineração na bacia do rio Paraopeba. A lama percorreu mais de 300 km, afetando 18 municípios e atingindo 944 mil pessoas. Centenas de famílias tiveram vítimas fatais (270 mortos, incluindo 3 desaparecidos). Mais de 600 mil pessoas ficaram com o abastecimento de água comprometido em 8 municípios que dependem do rio Paraopeba, inclusive na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Tanto a barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, à época – quanto a barragem do Fundão em Mariana, que também foi rompida tragicamente, – não estavam sequer classificadas como barragens de risco.
“Nós temos uma situação em que a fiscalização não é executada adequadamente, as empresas não se preocupam com a vida das pessoas nem com o meio ambiente”, disse José Geraldo, representante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), em janeiro do ano passado, quando se temia que outras tragédias de proporções iguais à Brumadinho e Mariana pudessem ocorrer no período de chuva.
A Vale, responsável pela Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), foi privatizada em 1997, há 25 anos, quando o governo brasileiro vendeu a maior parte de suas ações da até então estatal Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O negócio envolveu, na época, cerca de R$ 3,3 bilhões e resultou na transferência do controle da companhia do governo para um grupo de empresas privadas e fundos de pensão.
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