STF – Dia da Consciência Negra – Sessão do dia 30/11/2022 – JOTA

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Plenário do STF julga ação que pede a confirmação da lei da cidade de São Paulo (SP) que institui o feriado do Dia da Consciência Negra
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (30/11), o julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634 que pede a confirmação da lei da cidade de São Paulo (SP) que institui o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa, e não somente sobre quem pode ou não editar a lei. A ação já conta com cinco votos parcialmente procedentes, da relatora e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli; e com dois votos pela improcedência, dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O Plenário do STF também pode julgar o HC 166373. A defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.
Ainda pode ser julgado pelo Plenário do STF o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Redação JOTA – Brasília
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