STF encaminha notícia-crime contra Damares para Justiça Federal – Canal Ciências Criminais

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Em análise da notícia-crime apresentada pelo Grupo Prerrogativas contra Damares Alves, o Supremo Tribunal Federal encaminhou a ação para a Justiça Federal, reconhecendo a incompetência da Suprema Corte para investigar o caso.
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Os ministros entenderam que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o que não é o caso de Damares, que não é mais ministra do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e ainda não foi empossada como senadora, cargo em que foi eleita no início de outubro.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandovski ressaltou que não há qualquer dúvida de que a ex-ministra de Estado não é titular, atualmente, de nenhum mandato, e tampouco exerce qualquer outro cargo ou função mencionados no art. 102, I, da Constituição Federal. Por conta disso, não detém prerrogativa de foro.
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“Convém sublinhar que o simples fato de o discurso realizado pela ex-ministra de Estado em templo religioso — acerca de gravíssimos crimes perpetrados contra menores no Estado do Pará — ter sido utilizado, ao menos em tese, na campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, não constitui fundamento válido para fixar a competência desta Suprema Corte”.
Desta forma, foi reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar a notícia-crime ajuizada pelo Grupo contra Damares Alves.
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O processo foi encaminhado para a Justiça Federal do Pará, onde será analisado e julgado.
Após um pronunciamento da recém eleita senadora, Damares Alves (PL), realizado no último domingo (9/10), durante um culto na Assembleia de Deus, o Grupo Prerrogativas, formado por advogados e operadores do campo progressista, ajuizou notícia-crime no Supremo Tribunal Federal sobre a questão exposta.
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Damares teria denunciado supostos crimes sexuais cometidos contra crianças no Marajó, relatando que crianças estavam sendo levadas ao exterior por meio de tráfico internacional, e que lá, seriam submetidas a mutilações corporais e a regimes alimentares que facilitam abusos sexuais.

A ex-titular da pasta também teria dito que o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos teria imagens de crianças recém nascidas sendo estupradas, e que isso era vendido por valores altíssimos.
Fonte: Conjur
Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.
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