STF: estados e municípios têm autonomia sobre reajustes de servidores sem direito a paridade – Extra

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A lei federal que garante o reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas sem direito a paridade na mesma data e pelo mesmo percentual ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — leia-se segurados do INSS — não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Esse é o entendimento que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual essa regra se aplica somente no caso de inativos e pensionistas da União.
A decisão decorre do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo estadual do Rio Grande do Sul, que contestava o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008.
Uma liminar deferida pelo plenário do STF já havia determinado a suspensão desse dispositivo da lei, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), que foi relator originário da ação. Agora, o processo foi julgado em seu mérito, numa sessão virtual que terminou em 28 de outubro. Neste julgamento, os integrantes da Corte acompanharam o voto do ministro André Mendonça, que assumiu a relatoria do processo.
Segundo o novo relator, a competência legislativa da União em relação ao direito previdenciário deve ficar restrita a estabelecer normas gerais. Para o ministro Mendonça, o governo federal não pode suprimir a liberdade do Legislativo estadual, distrital ou municipal de estabelecer a data e o índice de correção aplicados aos participantes de seu regime próprio de Previdência.

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