STF forma maioria pela condenação de homem pardo; vítima apontou pele clara – UOL Confere

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Juliana Dal Piva é formada pela Universidade Federal de Santa Catarina e possui mestrado pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getulio Vargas. Trabalhou nos jornais O Dia, Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, O Globo e revista Época. Obteve oito premiações de jornalismo. Entre elas, o Prêmio Líbero Badaró de jornalismo impresso em 2014 e também foi menção honrosa do Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. Em 2019, recebeu ainda o Prêmio Relatoría para la Libertad de Expresión (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, pelo trabalho “Em 28 anos, clã Bolsonaro nomeou 102 pessoas com laços familiares”.
Colunista do UOL
09/11/2022 04h00
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando no plenário virtual um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em nome de Valcir Oliveira, um homem pardo e de cabelos castanhos, que foi condenado por um roubo em Campos Novos, cidade do interior de Santa Catarina.
O caso ocorreu em 18 de abril de 2016. No entanto, a vítima do crime, ao fazer o depoimento na delegacia, apontou que o agressor era “entroncado, de estatura baixa, loiro e de pele clara”. A denúncia do MP, em 2017, tinha apenas duas páginas e nenhuma outra prova adicional.

Até o momento, já votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes contra o habeas corpus que pedia a nulidade do reconhecimento fotográfico. O ministro Edson Fachin foi o único que divergiu. Já o ministro André Mendonça ainda não entregou seu voto no plenário virtual.
Deloyr José Lopes, 55 anos à época, que atua com serviços gerais, disse que, em 18 de abril de 2016, foi atacado por dois homens que o agrediram e roubaram um aparelho de telefone celular marca Blu Tank, um relógio de cor azul e pulseira prata. Tudo foi avaliado em R$ 159,99. Os assaltantes, segundo Lopes, roubaram também R$ 100.
Ao negar o habeas corpus, o ministro Lewandowski, relator do caso, negou o recurso, afirmando que “a autoria estava demonstrada também pela prova oral e de imagens reproduzidas em juízo”. A coluna verificou a denúncia contra Valcir e o outro acusado. O Ministério Público de Santa Catarina, em uma denúncia de duas páginas, só incluiu o nome da vítima do roubo como testemunha do crime e não apresentou nenhuma outra prova para o julgamento que levou à condenação.
O ministro Fachin, ao divergir, escreveu que, nos autos, “sem o respeito a nenhuma formalidade” não “foi lavrado auto de reconhecimento de pessoa por fotografia, o ato se deu em completa revelia ao que prevê o art. 226, do Código de Processo Penal”. O ministro também apontou as contradições no relato da vítima e ressaltou que após ter relatado um agressor de “pele clara e loiro”, sem informar que o conhecia, em juízo, a vítima acrescentou que havia trabalhado junto com o assaltante, o que não foi dito anteriormente.
O defensor Gustavo Almeida Ribeiro atuou no caso no STF e criticou a decisão. “O que se vê num caso desse, longe de ser excepcional na Justiça penal brasileira, é uma situação de uma pessoa que foi vítima de roubo, lamentavelmente, e foi capaz de indicar um dos autores, mas não o outro. A partir daí passou a narrar diversas vezes, mudando sua fala, a descrição do acusado ao sabor das circunstâncias, e, portanto, perdendo a sua credibilidade e isso culminou na condenação de uma pessoa com um suporte probatório ínfimo, fraco, frágil e que pode gerar uma pena longa de uma pessoa. Infelizmente, isso se repete. A denúncia é minúscula e o MP sequer se preocupou ou conseguiu apresentar uma testemunha, além da própria vítima”, avaliou Ribeiro.
Um levantamento feito pelas Defensorias Públicas do Brasil, em 2021, revelou que 83% das vítimas de erro em reconhecimentos fotográficos são negras. Entre 2012 e 2020, 90 pessoas, 73 só no Rio de Janeiro, passaram por isso. Foram presas por causa de uma foto.
Oliveira foi condenado a uma pena de 5 anos e 4 meses, a ser cumprida em regime semiaberto, mais o pagamento de 12 dias-multa. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também negaram o recurso pela nulidade do reconhecimento fotográfico.
Em 2021, o Senado aprovou um projeto de lei para mudar as regras no reconhecimento de suspeitos de crimes. O projeto está agora na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, a pessoa que fizer o reconhecimento terá que descrever com uso de relato livre a pessoa reconhecida, falar sobre a distância a que esteve do suspeito, o tempo durante o qual visualizou o rosto, bem como as condições de visibilidade, será perguntada se algum suspeito foi exibido antes ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem da pessoa identificada. Além disso, o texto determina que as investigações continuarão independentemente do resultado do reconhecimento e sugere que, “sempre que possível”, o momento do reconhecimento seja gravado em vídeo.
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