STF forma placar de 5X3 para que difal de ICMS seja cobrado apenas em 2023 – JOTA

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Tributário
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli
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Em voto-vista apresentado nesta sexta-feira (9/12), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para que a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS seja válida a partir de 5 de abril de 2022. Considerando os votos apresentados antes da suspensão do julgamento, no entanto, […]
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