STF invalida lei do Maranhão que reduziu ICMS para cerveja à base de mandioca – JOTA

0
156

Supremo
ADI alegava que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que estabelecia alíquota reduzida, de 12%, do ICMS para as operações com cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição. Na sessão virtual encerrada em 30/9, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ADI 6152.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) contra dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Entre outros argumentos, a entidade alegava que a norma estabelecia condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que a lei foi instruída sem a estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo Fachin, essa exigência deve ser observada para dar conformidade ao devido processo legislativo.
Ele constatou, ainda, que não houve autorização em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para concessão do benefício fiscal, exigência do artigo 155 da Constituição Federal.
O relator também avaliou que a norma maranhense acarreta desigualdade inconstitucional e desequilíbrio concorrencial, pois não aponta um critério de discriminação ao estabelecer a renúncia fiscal em razão da matéria-prima, o que, a seu ver, parece ter um destinatário específico.
Por fim, para Fachin, a lei também ofende o princípio da seletividade, que busca beneficiar as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços essenciais. Em seu entendimento, porém, não parece ser o caso das cervejas com fécula de mandioca em sua composição. A medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de emprego, “o que, entretanto, não guarda especificidade com a operação subsidiada”, afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Eles só acolheram a alegação de inconstitucionalidade referente à ofensa ao 113 do ADCT e à ausência de autorização em convênio pelo Confaz.
Redação JOTA – Brasília
Compartilhe
Tags
Tributos
STF julga inconstitucionalidade do FEEF e do FOT, criados pelo Rio de Janeiro e que prejudicam empresas
| Segurança Jurídica & Desenvolvimento
coluna do tracking
Norma municipal também institui plano de contingência e evacuação para estes estabelecimentos
, , , | Coluna do Tracking
Análise
O presidente e seus aliados fazem o que nem a ditadura fez: não escondem que a ideia é ‘enquadrar’ o Supremo
| ExCelso
Eleições 2022
Equipe do petista trabalha para listar principais promessas; foco é atingir assalariados e classe média endividada
| Análise
Eleições 2022
Analistas terão que distinguir entre o que se fala na aliança de esquerda e qual é o rumo efetivo de um novo governo Lula
| Análise
Fake news
Deputado eleito divulgou que, se Lula for eleito, ele vai incentivar crimes, drogas e censura das redes sociais
| Eleições 2022

source

Leave a reply