STF invalida lei do Rio que impede planos de limitar consultas e sessões a pessoas com autismo. Resolução da ANS já garante direito – Extra
Uma lei estadual do Rio que impedia planos de saúde de limitarem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outros tipos de deficiência foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7172, que ocorreu numa sessão virtual concluída em 17 de outubro. Para a Corte, cabe à União legislar sobre o assunto. E já existe uma legislação federal garantido a assistência ilimitada.
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A Lei estadual 9.438/2021 — objeto da ação — alcançava também casos de deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual e a altas habilidades e superdotação. Mas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) recorreu ao Supremo, sob a alegação de que um estado não poderia legislar sobre matéria de Direito Civil, que envolveria contratos de natureza privada e política de seguros.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que aprovou o projeto que deu origem à lei estadual, argumentou na ADI que a lei fluminense foi editada com base na competência para legislar sobre Direito do Consumidor.
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A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a importância do tema, especialmente por se tratar do interesse de pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Mas entendeu que a matéria é de Direito Civil e se refere à política de seguros. Portanto, a competência para legislar sobre o assunto, segundo a ministra, é privativa da União.
A relatora explicou ainda que as operadoras de saúde estão submetidas à Lei nacional 9.656/1998, seguindo as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante disso, a Resolução 469/2021 do órgão regulador já garante a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de TEA.
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