STF invalida mais duas leis estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações – Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas de Roraima e Sergipe que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar acima do estabelecido para as operações em geral.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 7, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.118 e 7.120) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Relatora das ADIs, a ministra Cármen Lúcia disse que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição), que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.
Nesse sentido, o STF já fixou tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ela lembrou que, em ações também ajuizadas pela PGR, o tribunal reafirmou esse entendimento.
Em relação à norma de Roraima, a inconstitucionalidade afeta apenas a alíquota referente aos serviços de telecomunicações.
A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões para os contribuintes e para a Fazenda Pública dos dois estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ter de devolver valores pagos a mais.
Estados
Já chegam a 12 as normas estaduais invalidadas por desrespeitarem o princípio da seletividade. Anteriormente foram invalidadas leis similares do Distrito Federal, de Santa Catarina, do Pará, do Tocantins, de Minas Gerais, de Rondônia, de Goiás, do Paraná, do Amapá e do Amazonas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.120
ADI 7.118
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2022, 20h52
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