STF julga casos de R$ 117,2 bilhões a partir de 9/12; difal de ICMS será retomado – JOTA
Tributário
Entram na pauta a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras e a contribuição previdenciária no agronegócio
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar casos bilionários a partir da próxima semana. A Corte incluiu na pauta do plenário virtual que vai de 9 a 16 de dezembro a retomada dos julgamentos envolvendo o diferencial de alíquota (difal) de ICMS; a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras; e a contribuição previdenciária no agronegócio. A União estima perda de até R$ 117,2 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.
O STF retomará a análise de três ações que discutem o início da cobrança do difal de ICMS. A controvérsia é objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078. O julgamento está suspenso desde 11 de novembro por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes, o placar estava em 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.
O difal de ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o difal de ICMS — isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
O julgamento busca definir se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.
A posição com maioria de votos até agora é a da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. O relator concluiu que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e, assim, deve observar as duas anterioridades. Na prática, isso autoriza a cobrança a partir de 2023. Em relatório enviado aos assinantes na semana passada, o JOTA mostrou que a demora no julgamento gera insegurança jurídica e pode dificultar a restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes.
O STF começará a julgar também em 9 de dezembro dois recursos extraordinários que discutem a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras. Caso o Supremo entenda que esses valores não devem ser tributados, a decisão pode ter impacto de R$ 105,2 bilhões para a União em cinco anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
A discussão é objeto RE 609096 (Tema 372 da repercussão geral) e do RE 880143. Os ministros vão definir se as receitas financeiras dos bancos caracterizam faturamento e, portanto, devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na mesma rodada de julgamentos, o STF analisará dois processos relacionados à contribuição previdenciária no agronegócio. No RE 611601, Tema 281 da repercussão geral, os ministros vão discutir a contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias. O que está em jogo é saber se é constitucional recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da produção das agroindústrias, em vez de calcular essa tributação sobre a folha de salários dessas empresas. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nesse recurso.
O segundo processo pautado é a ADI 4395. Neste caso, os ministros vão decidir se é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita, também em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. É a chamada contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.
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Tags difal de icms IF JOTA PRO Tributos STF
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