STF julga decreto de Doria que liberou contrato de R$ 22 bi sem licitação – VEJA São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) uma ação que questiona dois decretos editados pelo ex-governador João Doria (PSDB) que concederam, sem licitação, a operação da rede de ônibus intermunicipal do ABCD Paulista à empresa Metra Sistema Metropolitano de Transportes. Pelos decretos, a concessionária também ganhou o direito de construir e operar o BRT na região, por 25 anos.
Essa contratação feita pelo então governador, sem concorrência, tem o valor de 22 bilhões de reais e foi questionada no STF pelo partido Solidariedade. O julgamento do caso começou hoje no plenário virtual e termina em 17 de outubro.
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A relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou por declarar inconstitucionais os dois decretos de Doria, e determinou um prazo de 12 meses para que o governo de São Paulo realize uma licitação para conceder a operação do transporte intermunicipal do ABCD.
Em 18 de março de 2021, Doria editou os decretos 65.574/2021 e 65.575/2021, que autorizaram a renovação de um contrato assinado em 1997 com a Metra, que já operava o sistema de ônibus intermunicipais que liga as cidades de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até São Paulo – os corredores São Mateus/Jabaquara e Diadema/Brooklin.
Além da renovação “na canetada”, também foi autorizado que a empresa construísse e explorasse o BRT (sistema chamado de Bus Rapid Transit), que vai passar por São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Pelo contrato, a Metra fica responsável por construir o BRT e requalificar o sistema atual de transporte, e em troca ficará com o dinheiro da venda das passagens e vai poder explorar comercialmente os terminais rodoviários que gerenciar.
O governo de São Paulo justificou, no processo, que a implantação do Sistema BRT-ABC pode ser classificada como “novos investimentos” dentro da concessão já existente do Corredor de ABD. Mas a ministra relatora, Cármen Lúcia, afirmou que esse argumento não pode ser aceito porque na realidade houve uma mudança no escopo do contrato.
“O aporte de investimentos novos pode estar previsto em concessões públicas. Entretanto, não deve importar a alteração do objeto do contrato inicialmente firmado, sob pena de burla à exigência constitucional de licitação prévia para a delegação de serviços públicos pelo poder público”, afirmou a ministra. “Se a intenção do administrador é ampliar o objeto da concessão, há de se realizar, necessariamente, prévia e nova licitação pública para a delegação desses serviços, com garantia de acesso de quantos se acharem em condições de oferecerem vantagens administrativas aos órgãos públicos”.
Assim, a ministra declarou inconstitucionais os dois decretos editados por Doria, mas deu um prazo de 12 meses para que o estado de São Paulo assuma diretamente o Corredor Metropolitano ABD e o Sistema BRT, ou que faça uma licitação para que empresas diversas apresentem suas propostas. São necessários ao menos seis votos para declarar os decretos inconstitucionais. Os ministros têm até 17 de outubro para votar.
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