STF lança livro sobre chamamento público para cursos de Medicina – Jusdecisum

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O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o livro “Exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de medicina”, que faz parte da série Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática. O tema foi objeto de audiência pública no último dia 17 e é discutido em duas ações em tramitação no STF (ADC 81 e ADI 7187).
Na apresentação da publicação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, explica que a obra está organizada em quatro seções. A primeira e a segunda apresentam, respectivamente, doutrina e legislação, com o objetivo de divulgar fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito do tema.
A terceira seção apresenta conteúdo jurisprudencial recente e atual para auxílio na compreensão de como o Supremo aplica as normas constitucionais, processuais e regimentais relacionadas à matéria. Na quarta seção, o livro traz pesquisa de decisões proferidas por tribunais internacionais.
Os pedidos de acesso à íntegra dos documentos da bibliografia e demais solicitações de pesquisa doutrinária e de jurisprudência, nacional e internacional podem ser feitos pelo endereço eletrônico [email protected].
Acesse o livro aqui
RP//CF
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17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina
Com informações do STF
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal) têm direito ao saque integral do PASEP. Para obter o saldo do PASEP é preciso ingressar com Ação de Cobrança.
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999, tem direito à revisão da vida toda.
O STF declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e negou pedido de uma empresa para restituição de valores pagos ao governo.
Diversos tribunais Brasileiros reconhecem a ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de Energia elétrica, milhões de pessoas em todo o país tem direito a restituição, veja como buscas a restituição para seus clientes.
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, a Receita Federal continua exigindo das empresas o recolhimento do ICMS, sendo necessário entrar a Justiça para reaver valores pagos e impedir cobranças futuras.
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
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