STF: Mendonça suspende julgamento sobre contrato de trabalho intermitente – JOTA

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Supremo
A discussão ocorrerá em plenário físico e ainda não há nova data marcada para a análise do assunto
O julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela reforma trabalhista de 2017 vai ocorrer no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não há nova data marcada. A análise do tema estava em plenário virtual até o dia 21 de novembro. No entanto, foi interrompida no último sábado (12/11) pelo pedido de destaque do ministro André Mendonça.
Até a suspensão do julgamento em plenário virtual, apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber haviam votado. O relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e Rosa Weber o acompanhou com ressalvas, sem destacar em voto escrito quais seriam.
Para Fachin, o contrato de trabalho intermitente não protege “suficientemente” os direitos fundamentais sociais trabalhistas, uma vez que não há fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos — e, mesmo que estimados, deixam o trabalhador vulnerável.
De acordo com o relator, a única garantia efetivamente observada pela legislação é a convocação prévia com pelo menos três dias corridos de antecedência. “Nenhuma outra medida foi fixada pelo legislador. É inegável, portanto, que há uma omissão inconstitucional na alteração promovida na CLT”, defendeu.
Na visão do relator, os direitos fundamentais sociais do trabalhador estarão suspensos por todo o período em que ele, apesar de formalmente contratado, não estiver prestando serviços ao empresário. “Com a situação de intermitência do contrato zero hora, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja, a remuneração pela prestação do serviço. Sem a obrigatoriedade de solicitar a prestação do serviço, o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”, escreveu o ministro.
Esse julgamento já esteve em plenário físico em dezembro de 2020. Na época, a ministra Rosa Weber pediu vista. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo. O ministro Nunes Marques defendeu que a Suprema Corte deve olhar para a realidade do trabalho para não incidir em prejuízo ao próprio trabalhador ao desejar protegê-lo de forma exagerada. Moraes o acompanhou e disse que não houve retrocessos aos direitos dos trabalhadores.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
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