STF: na dosimetria, compete às Cortes Superiores apenas correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias – Canal Ciências Criminais

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a agravo regimental, com o entendimento de que, cabe às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional.
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Sessão Virtual ocorreu de 14.10.2022 a 21.10.2022. O relator foi o Ministro Gilmar Mendes
EMENTA:
RHC 213861 AgR / SP – SÃO PAULO
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Relator: Min. Gilmar Mendes
Julgamento: 24/10/2022
Publicação: 27/10/2022
Órgão julgador: Segunda Turma
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo qualificado (art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal). 4. Reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Habitualidade delitiva reconhecida pelas instâncias anteriores. 5. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. Inexistente. Conforme jurisprudência desta Corte, cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem frontalmente dispositivo constitucional. Contudo, o acórdão impugnado atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: RHC 213861 AgR / SP
Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.
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