STF nega pedido para transporte gratuito na eleição – Poder360

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Luís Roberto Barroso determinou, no entanto, que a gratuitidade seja mantida nas cidades que já oferecem o serviço
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), não aceitou o pedido da Rede Sustentabilidade para o passe livre no transporte público em todo o Brasil no próximo domingo (2.out.2022). A decisão liminar, ou seja, provisória, foi publicada nesta 5ª feira (29.set.2022). 
Barroso determinou que o transporte público gratuito seja mantido nos municípios que já oferecem o serviço, e que a circulação seja preservada em níveis normais no dia da eleição. Eis a íntegra do despacho (132 KB). 
Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, disse. 
O magistrado ponderou que apesar de ser uma boa ideia e coerente com texto constitucional, a gratuidade universal só pode ser efetivada com lei e previsão orçamentária específica.
Barroso disse que os valores necessários para a gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos, nem foram considerados pelos municípios e pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.
O ministro recomendou que todos os municípios que tenham condições de oferecer o transporte público gratuito no dia das eleições podem fazê-lo.
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