STF – Orçamento secreto – sessão do dia 7/12/2022 – JOTA
Supremo
Plenário do STF julga ações que questionam o orçamento secreto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7/12), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, 851, 854 e 1.014 que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como orçamento secreto. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
As ações questionam a execução do indicador de resultado primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O Tribunal referendou decisão liminar da relatora no sentido de liberar a execução das emendas de relator, desde que observadas regras de transparência definidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Os partidos sustentam que a falta de identificação dos autores e dos beneficiários dos recursos do “orçamento secreto” ofende os princípios da transparência, da publicidade e da impessoalidade.
O Plenário do STF também pode proclamar o resultado das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.683, 6.686, 6.687, 6.688, 6.698, 6.711, 6.714, 6.718 e 7.016. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas.
Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6.524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).
Também está na pauta do dia a ADI 3.087 que questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.
Redação JOTA – Brasília
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