STF pode 'anular' eleição de 7 deputados federais; entenda – UOL Confere

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Isabella Alonso Panho
Em São Paulo
27/01/2023 17h04Atualizada em 27/01/2023 17h59
Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.
Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.
“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.
No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.
O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.
A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.
Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.
Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes.
“O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep.
“Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo.” Na prática, a regra favorece partidos maiores.
Outra parlamentar que pode perder a vaga devido às ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos.”
Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.

Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”.
Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora.
Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das ‘sobras’ apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Esse percentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.
Até a publicação desta reportagem, as duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União.
O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições.
Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.
Na prática, não há prazo para que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos mandatários tomam posse na próxima semana.
Para a advogada de direito eleitoral Juliana Bertholdi, é “extremamente improvável” que as ações sejam julgadas procedentes.
“Não há nenhum impeditivo para que se mude a porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que isso importasse em inconstitucionalidade”.
A reportagem entrou em contato com as três legendas que ingressaram com as ações – Podemos, PSB e Rede. Contudo, não houve resposta aos questionamentos enviados.
Os sete parlamentares que podem perder suas cadeiras também foram procurados. Botelho e Gilvan Máximo preferiram não se manifestar.
Dr. Pupio e Sonize Barbosa não responderam aos questionamentos do Estadão. Lebrão optou por se manifestar através de seu advogado, Nelson Canedo, que disse que as duas ações são “um equívoco em relação à interpretação” adequada.


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