STF pode aumentar aposentadoria em até 150% – Tribuna Online

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Imagem ilustrativa da imagem STF pode aumentar aposentadoria em até 150%

O advogado Sirlei de Almeida falou dos requisitos necessários que os segurados do INSS precisam verificar |  Foto: Leone Iglesias/AT

 
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou a “revisão da vida toda”, pode aumentar o benefício de aposentados em até 150%. A revisão permite usar todos os salários para calcular a aposentadoria, e não apenas os salários após julho de 1994, além de receber atrasados que podem chegar a R$ 100 mil.
No Estado, cerca de 14 mil aposentados podem aumentar seus benefícios com a revisão.
Em um dos casos, um aposentado que recebia R$ 2.000 passará a ganhar quase R$ 5.000 de aposentadoria. Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, foi um dos beneficiados pela revisão da aposentadoria e mais do que dobrou seu benefício, segundo apurou o Uol.
Ele conseguiu aumentar sua aposentadoria após entrar na Justiça. Antes de se aposentar, ele trabalhou com entrega e retirada de equipamentos de construção civil. Além disso,  vai receber os atrasados. Isso está previsto para 2024, mas o INSS ainda não fez os cálculos de quanto será o total.
Segundo o aposentado, a partir de agora ele conseguirá pagar plano de saúde para ele e a esposa, de R$ 1.800, e também pagar os remédios que utiliza, com custo de R$ 300 a R$ 600 por mês.
Para entrar com o pedido da “revisão da vida toda”, o beneficiário do INSS deve cumprir requisitos como o do primeiro pagamento do benefício ter sido feito há, no máximo, 10 anos, ou ter feito um pedido de revisão dentro deste prazo, de acordo com o advogado Sirlei de Almeida.
“O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes, em quantidade e valores, antes de julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive pode fazer com que o valor do benefício seja aferido a menor”, afirma Almeida.
Um exemplo  comum é o caso de bancários, de acordo com a coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina  Uliana.
“Começaram a pedir a revisão do cálculo do benefício, levando em consideração todos os salários de contribuição, e não apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994”, explica.
Ela alertou que é  fundamental que o aposentado procure um  especialista no assunto, para que faça os cálculos previamente.
SAIBA MAIS
Revisão da vida toda
> Uma lei de 1999 foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.
> A norma, porém, definiu duas regras de cálculo, uma para a transição e outra para novos segurados.
> Para quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média salarial seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
> Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que o cálculo considera os 80 maiores recolhimentos desde o início das contribuições.
> Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudicou o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do País.
> Em 1º de dezembro, o STF concluiu o julgamento do tema, possibilitando aos segurando do INSS uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as pagas em moedas anteriores ao real.
> Assim, aposentados e demais beneficiários que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 poderão ter acesso à mesma regra de quem começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.
Quem pode pedir a revisão
> A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:
> Aposentadoria por idade;
> Aposentadoria por tempo de contribuição;
> Aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);
> Aposentadoria por invalidez;
> Aposentadoria da pessoa com deficiência;
> Auxílio-doença;
> Auxílio-acidente;
> Pensão por morte.
Regras
> Ter aposentadoria com data de início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.
> Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
> Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
> Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
> Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. 
> Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
> Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. 
> Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
> É importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado conforme a decisão da Corte superior.
> Se o aposentado há menos de 10 anos quiser revisar seu benefício, ele deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
> Fazer o cálculo com um especialista (advogado ou contador) para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa.
> Entrar na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa.
Como fazer o cálculo
> A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
> No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.
> Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje.
> Caso a revisão se mostre vantajosa, é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na Justiça.
Como pedir a revisão
> Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
> Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos (R$ 72.720).
> Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
> Documentos necessários para ingressar com a ação 
> Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em que devem constar todos os salários do aposentado durante sua vida laboral.
> Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria.
> Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago.
> Comprovantes de pagamento do salário e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o CNIS nem outro sistema que consolidasse os pagamentos GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social) para os autônomos.
Fonte: IBDP, INSS, Folha e especialistas consultados.
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