STF pode julgar lei de Uberlândia que proíbe sanções a não … – O Tempo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em maio deste ano se uma lei do município de Uberlândia que veda a vacinação compulsória e proíbe a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas é constitucional. A Lei 13.691, de autoria do então vereador e agora deputado estadual, Cristiano Caporezzo (PL), foi aprovada em 15 de fevereiro de 2022. Dois dias depois o partido Rede Sustentabilidade protocolou no Supremo uma ação questionando sua validade.  
Na ação, a Rede alega que a norma viola o entendimento que já foi firmado no STF sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória. Em julgamentos anteriores, o Supremo excluiu a hipótese de imposição forçada ou invasiva da aplicação de imunizantes, mas reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória com a adoção de medidas indiretas, que funcionam como sanção, aos que optam por não se vacinar, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares.  
O partido argumenta ainda que a lei do município mineiro fere princípios constitucionais de defesa da vida e da saúde, proteção da criança, do adolescente, e da pessoa idosa. Para a Rede, a Câmara Municipal de Uberlândia adentrou indevidamente as atribuições de Secretarias Municipais e órgãos diretivos ligados ao Executivo e que possuem competência para disciplinar a questão. 
Lei está temporariamente suspensa 
Em maio de 2022, dois meses após ser questionada no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, concedeu uma liminar suspendendo a lei. A liminar é uma decisão judicial provisória que tem validade até o julgamento no plenário — que pode confirmá-la ou não. 
Na semana seguinte, Barroso colocou a ação para ser julgada no plenário virtual, mas, faltando dois dias para o fim do julgamento, o ministro Nunes Marques pediu destaque e suspendeu a análise.  
Agora, um ano depois, o STF voltará a analisar o tema, dessa vez no plenário físico. Ainda que a pandemia da Covid-19 tenha dado uma trégua, em conversas com interlocutores dos gabinetes dos ministros, a maioria aponta para uma confirmação da decisão de Barroso: manter a lei suspensa e declarar sua invalidade.   
AGU e PGR foram contra ação, mas podem mudar posição 
Antes de conceder a liminar, o ministro Barroso consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).  
Na ocasião, a AGU estava sob o comando do governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), que algumas vezes questionou publicamente a eficácia das vacinas. Logo, a AGU se manifestou contrária, alegou que a lei de Uberlândia não afrontava preceitos constitucionais e tinha como “escopo primordial de dar concretude ao direito fundamental de ir e vir”. 
Da mesma forma, a PGR também foi contrária, mas argumentando haver uma “falha processual”.  
No retorno do julgamento em maio de 2023, a tendência, conforme apurou O TEMPO, é que tanto a AGU quanto a PGR revisem suas manifestações e mudem de posição.
 
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