STF pode retomar julgamento que anula dívidas do Funrural – Notícias Agrícolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar entre os dias 9 e 12 de dezembro a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Na ação, a entidade pede a suspensão da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do adquirente reter e recolher o tributo. Na prática, as dívidas contraídas por produtores rurais e empresas podem ser anuladas, dependendo do resultado.
O julgamento começou e foi suspenso em maio de 2021, depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, com o placar empatado: cinco votos pela improcedência (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso) e cinco votos favoráveis aos contribuintes (Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello). A novidade é que agora o STF está com nova composição, com a chegada de Nunes Marques e André Mendonça. E isso pode trazer mudanças no placar do julgamento.
Autor de um Projeto de Lei que prevê a remissão do passivo do Funrural, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) entende que já passou da hora de o STF pacificar o assunto e conferir segurança jurídica ao assunto. “É preciso definir, de uma vez por todas, se a cobrança é legal ou ilegal. Lembrando que, em 2017, houve a mudança de entendimento de um ministro, jogando no colo das agroindústrias e dos agricultores uma dívida bilionária, simplesmente impagável”, criticou.
O parlamentar acrescenta que muitos produtores não aderiram ao Refis do Funrural na esperança de que o presidente Jair Bolsonaro extinguisse o débito. A cobrança prosseguiu na nova gestão e quem não confessou a dívida teve dificuldades em emitir a certidão negativa de débito junto à Receita Federal. É uma situação angustiante que precisa de um ponto final”, destacou Jerônimo. O deputado se mostra confiante na reversão total do julgamento de 2017. 
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