STF proibirá a demissão sem justa causa? Veja o andamento do julgamento – Suno Notícias

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Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir um julgamento que aborda a demissão sem justa causa. Há 25 anos, se arrasta no Supremo o processo relativo à saída do Brasil de um tratado que proibia os desligamentos de funcionários sem uma justificativa comprovada.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) apresentou uma ação contrária ao decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que estabeleceu a retirada do país de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe demissão sem a apresentação de justificativa.
No fim do ano passado, aconteceu o último andamento deste processo que aborda a demissão sem justa causa. Nesta ocasião, o ministro Gilmar Mendes realizou pedido de vista (mais tempo para a análise de processos), de modo a suspender o julgamento por um período indeterminado.
Apesar disso, em dezembro, o Supremo alterou suas regras a respeito dos pedidos de vista. Diante disso, foi definido um prazo máximo de 90 dias para que os ministros devolvam os processos após esse pedido.
Ao longo do período de tramitação, oito ministros chegaram a votar, com três diferentes interpretações. Três consideram que o presidente não pode, sozinho, revogar decreto sem o aval do Congresso. Também há três que entendem a decisão anterior presidencial como válida.
Ainda há dois ministros que interpretaram que a revogação do decreto necessita de referendo por parte do Congresso. Neste caso, os congressistas deveriam decidir pelo fim — ou não — do decreto.
Dentre os ministros votantes, apenas três seguem no Supremo. Este é o caso de Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Foram mantidos os votos de ministros atualmente aposentados. Sendo assim, os sucessores não poderão votar neste julgamento a respeito da demissão sem justa causa.

Os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não foram realizados. Ainda existe a possibilidade de que Weber, Toffoli e Lewandowski alterem seus respectivos votos. Diante disso, a maioria poderia ser revertida.
Atualmente, o entendimento majoritário dos ministros seria de que o presidente do país, por conta própria, não poderia deixar acordos internacionais existentes.
Atualmente, os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem ser desligados conforme o critério próprio do patrão. Como resultado, o funcionário possui direito a uma indenização equivalente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Já no caso de demissão por justa causa, o profissional não poderá ter direito a essa quantia.  

Redator freelancer, com experiência na produção de notícias e artigos para as áreas de economia, finanças e investimentos. Graduado em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), e pós-graduado em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi (UAM).
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