STF – Revisão da vida toda – sessão do dia 1/12/2022 – JOTA
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Plenário do STF recomeça julgamento da revisão da vida toda, julgamento estava 6 a 5 no plenário virtual a favor dos aposentados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (1/12), o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios. Os ministros decidiram em favor dos aposentados no caso que é conhecido como a revisão da vida toda.
O Plenário do STF também pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761. Nela, o Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
Também está na pauta do dia os segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 912.888. Na decisão, o Plenário entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.
O Plenário do STF ainda pode proclamar o resultado das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.683, 6.686, 6.687, 6.688, 6.698, 6.711, 6.714, 6.718 e 7.016. As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).
Redação JOTA – Brasília
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