STF – Seguro habitacional – sessão do dia 26/10/2022 – JOTA

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Plenário julga embargos na decisão que fixou parâmetros sobre o ingresso da Caixa Econômica em ações do Seguro Habitacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira (26/10), os segundos e terceiros embargos de declaração no RE 827.996. Nos embargos é solicitada a modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Também está na pauta do dia a Ação Penal (AP) 864. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM), com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Ainda pode ser julgado o RE 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.
O Plenário do STF também pode julgar, conjuntamente, os embargos de declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.3563.3573.9373.406 e 3.470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109. Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995).
Ainda pode ser retomado o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que advogados possam ser contratados por entes públicos sem que seja necessário fazer licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656.558 e 610.523.
Redação JOTA – Brasília
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