STF – Seguro habitacional – sessão do dia 9/11/2022 – JOTA

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STF
Plenário julga embargos na decisão que fixou parâmetros sobre o ingresso da Caixa Econômica em ações do Seguro Habitacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (9/11), os segundos e terceiros embargos de declaração no RE 827.996. Nos embargos é solicitada a modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
Também está na pauta do dia o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ação ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.
O Plenário do STF também pode julgar os segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 912.888. Na decisão, o Plenário entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.
Podem ser julgadas, conjuntamente, a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111 que questionam alterações feitas pela Lei 9.876/1999 na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que alteram regras sobre a contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício.
Também pode ser julgado pelo Plenário do STF a ADI 6.593 em que a PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018, de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ainda podem ser julgadas, conjuntamente, as ADIs 4.645 e 4.655 que questionam a Lei 12.462/2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016. As ações foram ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Procuradoria Geral da República.
Redação JOTA – Brasília
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