STF suspende julgamento sobre quebra de decisões tributárias – Poder360

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Ministros decidem se sentença a favor de pagadores de impostos pode ser revertida caso a Corte julgue legal a cobrança de tributo
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 3ª feira (22.nov.2022) o julgamento que vai definir se decisões definitivas em questões tributárias podem ser revertidas caso a Corte, posteriormente, mude seu entendimento sobre a constitucionalidade de impostos.
O Supremo decidirá se permanecem válidos ou não os efeitos de decisões transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos) que livraram os pagadores de impostos de recolher determinados tributos, caso o STF venha a reconhecer a legalidade do referido imposto em ações do chamado “controle concentrado”.
Essas ações são abstratas, ou seja, não se referem a casos específicos e questões subjetivas das partes. Servem para definir a constitucionalidade de normas.
Até ser suspenso, 7 ministros haviam votado a favor da “quebra” da decisão definitiva pró-contribuinte quando houver posterior definição sobre a legalidade de tributos.
Agora, os votos são zerados e o processo será reiniciado no plenário físico da Corte, em sessão com debates entre os magistrados. Não há previsão para a retomada do julgamento.
A definição pode fazer com que a Receita Federal possa fazer a cobrança dos impostos de forma automática. Se uma empresa, por exemplo, ganhar na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.
A Receita não precisaria ajuizar uma ação rescisória para fazer valer essa cobrança.
O julgamento estava sendo feito no plenário virtual do STF. No formato não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. Fachin, que é relator do processo, já havia votado. O magistrado pediu destaque, o que suspende o julgamento e remete o caso para o plenário físico da Corte.
Fachin também pediu destaque em outro caso semelhante discutido no plenário virtual. De relatoria do ministro Roberto Barroso, o processo discute a reversão de decisões tributárias definitivas quando o Supremo mudar seu entendimento em processos individuais (que envolvem o caso concreto disputado entre as partes). Esse tipo de ação é chamado de “controle difuso” de constitucionalidade.
Já havia sido formada maioria contrária aos interesses dos pagadores de impostos no caso relatado por Fachin. Acompanharam o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Fachin entendeu que as decisões definitivas que autorizam o não pagamento de um imposto têm a eficácia extinta depois que o STF decide pela constitucionalidade desse tributo. Leia a íntegra do voto do relator (176 KB).
Há divergências quanto ao momento de aplicação deste entendimento.
O relator votou para que seja irretroativo, ou seja, que não tenha validade para casos anteriores à mudança de jurisprudência sobre a constitucionalidade dos impostos.
Também defendeu que sejam respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (quando os efeitos começam a valer, respectivamente, depois de 1 ano e depois de 90 dias).
Ele entendeu que a situação julgada se equivale à instituição de novo tributo. Acompanharam o entendimento de Fachin os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o relator com ressalvas. Para Gilmar, por exemplo, não é preciso respeitar os prazos de anterioridade.
Pelos votos depositados no plenário virtual, o entendimento pela “quebra” das decisões poderia ser aplicado para casos em que o Supremo já validou a constitucionalidade de impostos no passado.
Ao analisar o caso concreto em discussão, Fachin disse que a uma decisão judicial definitiva (que teve o processo encerrado em 1992) em que uma empresa conseguiu o direito de não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) “teve sua eficácia temporal limitada” com a publicação da ata de julgamento da ação finalizada em que o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição. O caso foi julgado pelo STF em 2007.
“Isto porque a pronúncia do juízo definitivo de constitucionalidade possui aptidão para modificar o estado de direito de ato decisório, que verse sobre relação jurídica de trato continuado”, afirmou Fachin.
Com a remessa do caso ao plenário físico da Corte, essa discussão será reiniciada.
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